
STF exige comprovação de insuficiência financeira para gratuidade na Justiça do Trabalho (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (3) que a autodeclaração de pobreza não basta para garantir a gratuidade de custos processuais na Justiça do Trabalho. A partir de agora, quem declarar renda sem comprovar insuficiência financeira ficará sem o benefício.
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Por maioria, os magistrados fixaram que a gratuidade é concedida apenas a trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais. Acima desse valor, será necessário comprovar a falta de recursos para arcar com custas e despesas judiciais.
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Os ministros também derrubaram o dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permitia a isenção de até 40% do teto da Previdência (R$ 3.262,96) com base em simples declaração. Esse entendimento vinha do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e foi integralmente afastado pelo STF.
A decisão atende parcialmente à ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que pleiteava a confirmação do limite de 40% do teto previdenciário e o fim da autodeclaração. Segundo a entidade, a dispensa de comprovação fragiliza o teto previsto na legislação trabalhista.
O voto vencedor foi do ministro Gilmar Mendes, que considerou “verdadeiramente esdrúxulas” as situações geradas pela autodeclaração. Para ele, a medida não restringe o acesso à Justiça, mas melhora sua efetividade ao direcionar o benefício a quem realmente depende dele.
O ministro Luiz Fux, que acompanhou Mendes, destacou que a prática acaba prejudicando os verdadeiros necessitados, em razão da sobrecarga do Judiciário. “Os hipossuficientes têm dificuldade de acesso por conta dessa epidemia de Justiça gratuita”, afirmou.
O teto de R$ 5 mil está vinculado ao limite de isenção do Imposto de Renda e deverá ser atualizado sempre que a tabela do IR for revista. Na ausência de atualização, o Supremo determinou correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O relator da ação, ministro Edson Fachin, ficou vencido ao defender a manutenção das normas atuais. Ele argumentou que não há base constitucional para estabelecer um teto remuneratório fixo e ressaltou que “inafastável é o acesso à Justiça”.






