
Ilustração: caixa simboliza a redução de custos e novos incentivos para resseguradoras locais. (Foto: Instagram)
Na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o Senado Federal aprovou em sessão plenária o Projeto de Lei 3.540/2026. O texto diminui a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) destinada às sociedades resseguradoras locais e altera os parâmetros de tributação e compensação de prejuízos fiscais do segmento. Com a aprovação no plenário, o projeto segue agora para sanção do presidente da República antes de entrar em vigor formalmente.
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Pelo teor do dispositivo, as resseguradoras locais passarão a recolher 9% de CSLL, diferentemente dos 15% atualmente aplicados a outras empresas do setor de seguros privados. O recuo visa equalizar distorções tributárias históricas entre resseguradoras nacionais e concorrentes estrangeiras, fortalecendo a cadeia de distribuição de riscos no Brasil. Ao reduzir o custo fiscal, o governo espera impulsionar a competitividade das companhias que atuam no mercado interno de resseguros.
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Além da redução da alíquota, o projeto afasta essas empresas da incidência de determinadas regras relacionadas ao adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Na prática, isso significa que as resseguradoras locais estarão isentas de alguns dispositivos que elevam a tributação pelo IRPJ, conferindo maior previsibilidade ao cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro.
Outro ponto relevante da proposta é a eliminação do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL. Antes, as empresas só podiam abater até 30% desses valores em cada exercício, desde que as perdas não tivessem sido integralmente compensadas em até três anos. Com a mudança, os prejuízos apurados em exercícios anteriores à publicação da lei e ainda não utilizados poderão ser compensados sem restrição percentual.
As novas regras relativas à CSLL e ao processo de compensação de prejuízos entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, garantindo um período de adaptação às resseguradoras locais. Por sua vez, as alterações que tratam do adicional do IRPJ passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2030. A diferença entre as datas de implementação permite que o setor faça ajustes graduais nos seus planejamentos tributários e financeiros.
Após a sanção presidencial, cabe às entidades resseguradoras revisar seus fluxos contábeis e estratégias fiscais para incorporar as novas disposições legais. A expectativa é que as mudanças atraiam investimentos adicionais ao mercado nacional de resseguros, contribuindo para o desenvolvimento de operações de maior escala e robustez financeira. O acompanhamento da regulamentação e de eventuais normativos complementares será fundamental para a plena aplicação dos benefícios previstos.






