
Instalações do Grupo Refit em Manguinhos, RJ, com tanques e tubulações industriais. (Foto: Instagram)
Na segunda-feira, 31, a 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decretou a falência das empresas que pertencem ao Grupo Refit. O juiz Arthur Ferreira converteu em falência o processo de recuperação judicial de quatro unidades do conglomerado, encerrando anos de tramitação sem decisão definitiva. A medida atinge as principais sociedades do grupo, interrompendo qualquer alternativa de reestruturação financeira sob o regime de recuperação.
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As companhias afetadas incluem a Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; a Distribuidora S.A., em Manguinhos; a Química S/A, na rodovia Anhanguera, em Campinas; e a Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil. Na mesma decisão, o magistrado determinou que, em até cinco dias, as empresas apresentem a relação nominal de todos os credores e prestem informações detalhadas ao administrador judicial responsável pela massa falida.
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Além dessas exigências, o juiz ordenou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias vinculadas às empresas falidas. Ele também solicitou à Receita Federal o envio das últimas declarações de Imposto de Renda das sociedades envolvidas, bem como dos registros de operações imobiliárias, com o objetivo de identificar possíveis movimentações patrimoniais atípicas e proteger o ativo destinado ao pagamento de credores.
O processo de recuperação judicial do Grupo Refit tramitava desde 2015 sem solução efetiva. A conversão em falência foi pleiteada pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada na Defesa da Integridade e na Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), em razão do prolongado desequilíbrio financeiro das empresas e do não pagamento de tributos.
Na sentença, Arthur Ferreira mencionou investigações que apontaram irregularidades, como as operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, realizadas pela Receita Federal, e a Poço de Lobato, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo em conjunto com a Procuradoria da Fazenda Nacional. Ele ainda citou a interdição administrativa da ANP e a Operação Sem Refino, deflagrada pela Polícia Federal no STF, que suspendeu as atividades das empresas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos.
O magistrado concluiu que o verdadeiro modelo de negócios da Refit baseava-se em atos reiterados de sonegação e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para fugir ao pagamento de tributos. A decisão também cita disputa tributária com o Estado do Rio de Janeiro, na qual o STJ cassou autorização para parcelamento de dívidas. O tribunal alertou que a suspensão das cobranças comprometeu créditos que já somam mais de R$ 80 milhões em atraso e gerou risco concreto de esvaziamento patrimonial, configurando grave lesão à economia pública.






