
Senador Cleitinho em discurso no plenário (Foto: Instagram)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou a suspensão da veiculação da inserção de propaganda eleitoral do senador Cleitinho (Republicanos-MG), candidato ao governo do Estado, por ausência de legendas que reproduzam o conteúdo falado. A decisão liminar foi publicada no domingo (30) e assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, acolhendo parcialmente ação proposta pelo adversário na disputa, Gabriel Azevedo (MDB), que apontou o descumprimento da obrigação de acessibilidade.
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Além da falta de legendas, o pedido inicial questionava o uso da camisa oficial do América-MG pelo candidato, com o escudo do clube e a marca de uma fornecedora de material esportivo. Esse ponto, porém, foi rejeitado pelo magistrado, que entendeu tratar-se de figurino apropriado ao personagem descrito como um antigo vendedor de verduras, sem intenção publicitária para o clube ou para qualquer produto.
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O desembargador ordenou que a coligação Minas É do Povo (Republicanos e Podemos) e Cleitinho interrompessem imediatamente a veiculação da peça até que sejam incorporadas legendas adequadas, já que a inclusão de janela com intérprete de Libras não substitui a exigência de ambos os recursos cumulativos previstos na norma. A propaganda está sendo exibida desde 29 de agosto, segundo o TRE-MG.
Procurado pela reportagem, o gabinete do senador afirmou que promoverá as adequações determinadas pela Justiça Eleitoral. “O mais importante é seguir fazendo uma campanha limpa, respeitosa e positiva, levando nossas propostas e a nossa mensagem para os mineiros. Seguimos firmes!”, diz nota oficial enviada à redação.
Para assegurar o cumprimento da medida, o desembargador determinou a notificação urgente das emissoras de televisão responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito, proibindo-as de exibir a inserção em sua configuração atual. Além disso, fixou prazo de dois dias para que a coligação e o candidato apresentem defesa, após o qual o Ministério Público Eleitoral será intimado a emitir parecer sobre o caso.
Na fundamentação da decisão, o juiz citou dispositivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exige a cumulação de legendas e de interpretação em Libras. Sobre a camisa do América-MG, ressaltou que “a mera presença desses sinais na vestimenta, sem outros elementos que evidenciem propósito promocional autônomo, não se mostra suficiente, por si só, para caracterizar a utilização comercial ou a promoção de marca ou produto vedada”.






