TSE consolida maioria e mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria em julgamento virtual nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado Federal. Com o placar de 4×0, a Corte referendou a liminar que impede o candidato de realizar atos de propaganda eleitoral até o desfecho do processo.

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Dos sete ministros, quatro já votaram a favor da manutenção da decisão – Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, Dias Toffoli, Estela Aranha e Ricardo Villas Bôas Cueva. Ainda faltam os votos de três magistrados, entre eles o presidente Kassio Nunes Marques.

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A suspensão tem origem em liminar concedida no último sábado (19) pelo ministro relator Floriano de Azevedo Marques, que proibiu Dallagnol de veicular propaganda eleitoral gratuita, participar de debates, realizar atos de campanha e movimentar recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Em nota, Dallagnol alegou que o julgamento ocorreu em processo sigiloso e sem acesso prévio de sua defesa aos autos, comprometendo o contraditório. Ele também criticou possíveis conflitos de interesse de Dias Toffoli, afirmando que o ministro estaria envolvido em inquéritos de fake news e em reclamações nas quais figura como parte interessada, citando ainda casos ligados à JBS e ao resort Tayayá.

Apesar da liminar, a candidatura de Dallagnol segue registrada, pois a medida atinge exclusivamente as atividades de campanha. O pedido de registro ainda aguarda julgamento definitivo na Corte, independentemente da restrição temporária.

O embate jurídico ganhou força após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado o registro do ex-procurador no início de setembro, contrariando entendimento anterior do TSE, de 2023, que havia cassado seu mandato de deputado federal.

Na ocasião, o TSE identificou fraude na exoneração de Dallagnol do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, para driblar critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Esse entendimento levou à perda do mandato eletivo por enquadrá-lo em situação de inelegibilidade.

O relator Floriano de Azevedo Marques ressaltou que não há novas circunstâncias que justifiquem a reversão da suspensão, já que os mesmos fatos foram examinados no julgamento de 2023. Dessa forma, ele entendeu ser imprescindível manter a decisão até o fim da análise dos recursos pendentes pelo TSE.