
Ministro Flávio Dino durante sessão no STF (Foto: Instagram)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira, 21, um pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender um decreto do governo de Minas Gerais que impõe restrições à publicidade, promoção e patrocínio de empresas de apostas esportivas em bens públicos estaduais e em eventos apoiados pelo Executivo mineiro.
++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas
Publicado em agosto, o decreto proíbe a divulgação direta ou indireta de empresas de apostas de quota fixa, plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em espaços públicos estaduais e em ocasiões promovidas, patrocinadas ou apoiadas pelo governo de Minas. A ANJL sustenta que a medida é inconstitucional, pois trata de tema sob competência legislativa privativa da União.
++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina
A entidade argumenta que o governo de Minas extrapolou seu poder regulamentar ao incluir restrições que, na visão da ANJL, deveriam ser aprovadas por lei. O mérito do processo ainda será julgado pelo STF e pode confirmar ou reformar a medida.
Ao rejeitar o pedido liminar, Dino afirmou que não há “direito adquirido” por parte das empresas ou dos organizadores de eventos para receber patrocínio ou apoio financiado com recursos públicos estaduais. Segundo o ministro, as companhias são livres para atuar dentro dos limites constitucionais e legais, mas cabe à administração pública decidir onde e como alocar seu orçamento.
O ministro ressaltou que a atuação do Estado no combate aos jogos de azar e a outros vícios vai além da proteção aos “bons costumes”, abrangendo também preocupações com saúde pública, ordem social e moralidade administrativa.
Para embasar sua decisão, Dino citou o relatório final da CPI das Bets, que apontou uma série de riscos associados ao setor de apostas, como exploração por organizações criminosas transnacionais, vinculação com atividades ilícitas, lavagem de dinheiro por meio de estruturas empresariais e financeiras complexas, fraudes estruturais para induzir consumidores e manipular resultados, incentivos econômicos baseados nas perdas dos apostadores e graves danos sociais e repercussões econômicas.
O mérito da ação permanece pendente de julgamento definitivo pelo STF, o que significa que, enquanto isso, as empresas de apostas continuam impedidas de patrocinar ou veicular suas marcas em ambientes públicos e em eventos realizados pelo governo de Minas, mantendo-se em vigor as restrições impostas pelo decreto de agosto.






