
Ministro Alexandre de Moraes durante sessão no STF (Foto: Instagram)
A Intelis, União dos Profissionais de Inteligência de Estado da ABIN, contestou o uso de um relatório interno da Polícia Federal pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir apuração contra André Mendonça. Segundo a nota pública, o documento carece de “valor probatório” e não segue a Doutrina da Atividade de Inteligência do Sistema Brasileiro de Inteligência, que estabelece regras metodológicas para produzir conhecimento confiável.
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O relatório em questão fundamentou a acusação de improbidade administrativa, abuso de autoridade e crime de responsabilidade contra Mendonça, com base em supostas “fake news”. O pedido de investigação ocorreu após a divulgação, pelo jornal Estadão, das conversas entre o banqueiro Daniel Vorcaro e o próprio Moraes. No próprio documento da PF, consta a observação de que o material não tem respaldo como prova definitiva.
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De acordo com a Intelis, a Doutrina da Atividade de Inteligência prevê uma Metodologia de Produção do Conhecimento (MPC) que inclui procedimentos rigorosos de coleta, avaliação, análise, validação e difusão. Esses processos garantem objetividade, consistência e impessoalidade, diferindo de simples amontoado de informações, conjecturas ou opiniões. O documento utilizado por Moraes, apontam os profissionais, não traz cabeçalho oficial nem assinatura de delegado, e faz referências anônimas a supostas interferências de Mendonça em acordos de delação premiada e à desconfiança dele em relação ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu retirar o pedido de Moraes do inquérito das fake news e solicitou manifestação tanto da Procuradoria-Geral da República quanto de Mendonça. A medida provocou uma crise inédita na Corte, evidenciando divergências internas sobre os limites das investigações envolvendo ministros do tribunal.
Para a Intelis, relatórios de inteligência devem oferecer análise de fatos, cenários, riscos e ameaças, servindo como instrumento de apoio ao decisor, e não como substituto de procedimentos investigativos ou base para atribuição de autoria em inquéritos criminais. A entidade também aponta a carência de legislação específica para regulamentar as atividades de inteligência no Brasil e defende a tramitação do Projeto de Lei n° 6423/2025 no Senado. O PL estabelece diretrizes para acesso a dados, uso de técnicas sigilosas e proteção dos agentes, assegurando que a inteligência opere dentro do interesse público, do Estado Democrático de Direito e da defesa dos interesses nacionais.






