
Especialistas em Direito Eleitoral veem como remota a chance de anular o segundo turno, após Lula vencer com 51,7% dos votos. As campanhas dos dois candidatos haviam pedido a extensão do horário de votação. (Foto: Instagram)
Especialistas em Direito Eleitoral avaliam que é remota a possibilidade de anulação do segundo turno presidencial, realizado no domingo (25/10), como pretende Flávio Bolsonaro (PL). Com 100% das urnas apuradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve 51,7% dos votos, contra 48,2% do senador. A diferença foi de cerca de 4,4 milhões de votos. Também pesa contra o pedido o fato de os dois lados terem solicitado a extensão do horário de votação.
A campanha de Lula pediu a mudança diante de falhas no transporte público em cidades do interior da Bahia. O PL e partidos aliados, por sua vez, solicitaram que a votação fosse até as 19h em municípios paulistas afetados pela chuva. Para o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos em Direito Político e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a disputa jurídica será difícil. Ele observa que a campanha de Flávio pode tentar levar o caso à Justiça, mas considera improvável que a medida altere o resultado.
Um integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), que pediu anonimato por poder se envolver em eventual julgamento, afirmou que há argumentos jurídicos relacionados a eleitores que não conseguiram votar. Ainda assim, destacou que a abstenção caiu do primeiro para o segundo turno, de 21% para 19%, o que enfraqueceria esse discurso. Durante a apuração, o deputado Nikolas Ferreira (PL), eleito em Minas Gerais com 3,1 milhões de votos, escreveu no X que Flávio iria “ganhar ou ganhar”. Depois da divulgação do resultado, Flávio declarou ser “impossível reconhecer” a eleição, atribuiu a decisão a uma “canetada” do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e anunciou que pediria a anulação.
O Código Eleitoral prevê, no artigo 220, situações em que a votação de uma seção pode ser considerada nula, incluindo a realização em horário diferente do determinado ou o encerramento antes das 17h. O artigo 224 estabelece que, se irregularidades afetarem mais da metade dos votos do país, o pleito pode ser considerado prejudicado, com nova eleição marcada pelo TSE entre 20 e 40 dias. O especialista da Abradep argumenta que eleitores que chegaram às seções depois das 17h poderiam não ter conseguido votar, pois algumas urnas já haviam sido fechadas.
A decisão de Zanin foi tomada após relatos de restrições na circulação de ônibus na Bahia e em São Paulo. Segundo dados do BusInfo, às 14h apenas 71% dos veículos estavam nas ruas da capital paulista, embora a regra previsse 100% das frotas municipais disponíveis. Em Salvador, a Polícia Federal informou redução de 42% no serviço, e ao menos 75 ônibus teriam sido impedidos de sair das garagens. O TRE-BA determinou a retomada integral do transporte e pediu a prisão do secretário municipal Pablo Souza, nomeado pelo prefeito Bruno Reis (União) em fevereiro de 2025. Souza, que estava em Paris, afirmou em vídeo que os ônibus não circularam porque tinham adesivos com o número de Lula.
O cientista político Sérgio Abranches avaliou que a mudança de horário não alterou os dados das seções e lembrou que a própria chapa do PL também pediu a extensão. Já o advogado Alberto Rollo afirmou que a Constituição determina que a eleição ocorra entre o primeiro e o último domingo de outubro. O ministro Kássio Nunes Marques declarou que o tribunal contornou as dificuldades e que a decisão judicial não alterou o processo, embora tenha criticado os problemas causados no fim da votação. Se a anulação avançasse, uma nova votação — um “terceiro turno” — teria de ocorrer em até 40 dias. Seria a primeira desde a redemocratização, iniciada em 1985; a primeira eleição desse período ocorreu em 1989.






