
Conselho de Ética aprova admissibilidade de representação contra Erika Hilton (Foto: Instagram)
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de agosto de 2026, a admissibilidade de uma representação contra a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. A ação foi apresentada pelo Partido Missão após publicações feitas pela parlamentar em março, quando ela respondeu a críticas após assumir a presidência da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
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Com a aprovação da admissibilidade, o processo entra oficialmente na fase de tramitação no colegiado. Erika Hilton deve ser notificada e terá 10 dias úteis para apresentar nova manifestação por escrito, prazo crucial para sua defesa. Em seguida, o caso avançará para produção de provas, com possibilidade de indicação de testemunhas e análise de documentos relevantes.
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A representação apresentada pelo Partido Missão teve como base publicações da deputada em março de 2026, depois de sua eleição como primeira mulher transexual a presidir a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Na ocasião, ela reagiu publicamente a parlamentares e grupos de oposição que questionaram sua indicação, afirmando não se importar com críticas transfóbicas.
No relatório do relator Cabo Gilberto Silva, foram destacadas expressões consideradas ofensivas, como o termo “imbeCIS” — com “CIS” em evidência — direcionado a mulheres cisgênero. O documento também cita a frase “Podem espernear. Podem latir”, interpretada como comparação de críticas a animais, classificada como misógina e desumanizante.
Após a defesa escrita de Erika Hilton, o Conselho de Ética definirá os elementos que integrarão a fase de instrução do processo, incluindo a apresentação de provas documentais e indicação de testemunhas para depoimentos. Essa etapa visa esclarecer todos os fatos antes de qualquer julgamento no colegiado.
O relator Cabo Gilberto Silva ressaltou que a aprovação da admissibilidade não implica conclusão sobre eventual responsabilidade da deputada. Segundo ele, o parecer avaliou apenas se o processo reunia condições formais para tramitar. Qualquer aplicação de punição dependerá da análise detalhada dos argumentos de defesa, das provas produzidas e dos demais elementos ao longo da tramitação.






