
Justiça determina indenização de R$ 200 mil a familiares de Anderson do Carmo (Foto: Instagram)
A Justiça determinou que a ex-deputada federal Flordelis pague R$ 200 mil de indenização por danos morais ao pai e à irmã do pastor Anderson do Carmo, assassinado em 2019. A decisão, proferida na esfera cível, reacendeu debates online sobre a repercussão da sentença e a trajetória da ex-parlamentar desde o crime.
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O juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, da 3ª Vara Cível de Bangu, fixou R$ 100 mil para o pai e mais R$ 100 mil para a irmã de Anderson do Carmo. Além do valor principal, a decisão inclui juros, correção monetária e custas processuais, além de honorários advocatícios. Essa condenação cível se soma ao veredito criminal que já reconheceu Flordelis como mandante do assassinato.
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Nas redes sociais, a notícia viralizou e dividiu opiniões. Muitos internautas expressaram reprovação à ex-deputada, utilizando trocadilhos com seu nome. Um perfil ironizou: “De flor não tem nada”. Outra pessoa satirizou o sobrenome: “Flor-de-lis não foi regada; murchou. Vejam a importância de tomar água”. Esses comentários refletem a forte carga simbólica que o episódio mantém junto ao público, mesmo anos após o crime.
Ao mesmo tempo, houve questionamentos sobre a viabilidade prática do pagamento. Alguns usuários duvidam que Flordelis tenha condições financeiras para arcar com a quantia e indagam sobre as consequências em caso de não cumprimento. “Se não pagar, vai presa? Ela já está presa, ué”, comentou um internauta. Outro reforçou: “Indenizar o quê, gente, se a mulher nem tem mais de onde tirar?”. Essas dúvidas mostram a desconfiança quanto à efetividade da execução da sentença.
Também surgiram opiniões equilibradas, lembrando outros casos de pessoas em liberdade após crimes graves. “Tem gente que fez coisa pior e está solta”, argumentou um usuário. Outro ponderou sobre a possibilidade de reviravolta no processo: “E se tudo isso virar ao contrário e comprovarem que ela é inocente? Não boto minha mão no fogo.” Flordelis cumpre pena desde a condenação criminal de 2022, quando recebeu mais de 50 anos de prisão pelo homicídio de Anderson do Carmo e por outros delitos conexos. Essa sentença criminal continua fundamentando as ações civis relacionadas ao caso.






