SBP adverte sobre riscos de uso indevido de canetas de GLP-1 em crianças e adolescentes

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SBP alerta para uso inadequado de canetas de GLP-1 em jovens (Foto: Instagram)

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou em 24 de junho um alerta acerca da utilização imprópria de canetas injetoras de GLP-1 para tratar obesidade em crianças e adolescentes. A instituição enfatiza que esses medicamentos não devem ser usados sem indicação médica especializada e acompanhamento contínuo, pois tal prática pode representar riscos relevantes à saúde dos jovens.
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De acordo com a SBP, o uso inadequado dessas canetas pode elevar a frequência e a gravidade de eventos adversos, como prejuízo no crescimento e desenvolvimento, desidratação e alterações eletrolíticas. Outros possíveis problemas englobam perda de massa muscular, pancreatite aguda e complicações na vesícula biliar, condições que exigem avaliação e monitoramento constantes por profissionais de saúde.
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A SBP também chama atenção para o uso exclusivamente estético dessas medicações, que pode desencadear transtornos alimentares como anorexia e bulimia, além de quadros de ansiedade e depressão relacionados à insatisfação corporal. Em nota, Crésio Alves, presidente do Departamento Científico de Endocrinologia da SBP, ressalta que “esses medicamentos não podem ser empregados apenas para moldar o corpo conforme padrões idealizados ou para perda rápida de peso antes de eventos sociais, nem para compensar erros alimentares ou sedentarismo”.

Para os casos em que há indicação adequada, as canetas de GLP-1 destinam-se a jovens com diagnóstico de obesidade ou diabetes tipo 2, sempre com prescrição avaliada de forma individual. O médico deve considerar fatores como gravidade da condição, comorbidades, resposta a terapias anteriores, riscos envolvidos e possibilidade de acompanhamento regular antes de instituir o tratamento.

Até agosto de 2026, três fármacos da classe das incretinas — liraglutida, semaglutida e tirzepatida — possuem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso em pediatria. A liraglutida é indicada para diabetes tipo 2 a partir de 10 anos e para obesidade a partir de 12 anos, em pacientes com peso superior a 60 kg. A semaglutida tem autorização para tratar obesidade a partir de 12 anos, também para quem pesa mais de 60 kg. Já a tirzepatida é recomendada em casos de diabetes tipo 2 desde os 10 anos, isolada ou em combinação quando a metformina não alcança o controle adequado da glicemia.

Esses medicamentos atuam promovendo saciedade, reduzindo a ingestão de alimento e retardando o esvaziamento gástrico, além de estimular a liberação de insulina após as refeições. Entre os efeitos adversos mais comuns estão náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação, principalmente durante a titulação das doses. A SBP também alerta para o risco de perda de massa magra e complicações graves, como pancreatite, hipoglicemia e colelitíase. Segundo a entidade, as evidências atuais apontam eficácia e segurança dos fármacos em adolescentes quando usados dentro dos critérios estudados e associados a mudanças no estilo de vida, reforçando que o alerta visa coibir a aplicação indiscriminada, não o tratamento devidamente indicado.