O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira (22), que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, apresente, em até 12 horas, explicações técnicas sobre o alcance considerado “privilegiado” dos perfis de Nikolas Ferreira (PL), Pablo Marçal (PRTB), Flávio Bolsonaro (PL) e Alfredo Gaspar (PL).
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A decisão, assinada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, atende a uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) apresentada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questiona uma possível amplificação algorítmica de conteúdos ligados à oposição durante o segundo turno.
A determinação exige que a Meta informe a origem das visualizações dos conteúdos publicados pelos perfis investigados, a proporção de acessos de seguidores e não seguidores e o número de contas efetivamente alcançadas.
Em caso de descumprimento, a Meta estará sujeita a uma multa de R$ 100 mil por hora, o que equivale a R$ 2,4 milhões a cada 24 horas. A empresa também deverá apresentar uma “explicação objetiva das métricas de distribuição do alcance utilizadas”, identificando os principais mecanismos de distribuição das publicações.
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O objetivo é esclarecer a diferença entre visualizações, contas alcançadas e reproduções repetidas, além de identificar a circulação dos conteúdos decorreu de recomendações dos algoritmos.


















