Homem busca excluir sobrenome ‘Flor’ após sofrer piadas

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Certidão de nascimento ilustra disputa judicial por sobrenome ‘Flor’ (Foto: Instagram)

Um homem ingressou na Justiça de São Paulo para solicitar a retirada do sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil, alegando que o nome era alvo constante de comentários depreciativos e brincadeiras de mal gosto. Segundo ele, a exposição ao ridículo ocorria em diferentes ambientes sociais e profissionais, causando constrangimento contínuo e abalo emocional. A tentativa de alteração, porém, não foi autorizada pela instância inicial.

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O recurso foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), onde a 10ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que já havia negado o pedido de retificação do registro. Os desembargadores acompanharam integralmente o entendimento da instância inferior, ressaltando o caráter restrito das hipóteses de modificação de nome civil.

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No processo, o autor destacou que convivia há anos com alfinetadas sobre o sobrenome, incluindo piadas repetitivas e apelidos pejorativos. Ele defendeu que a imutabilidade do nome não é absoluta e que, diante do constrangimento sofrido, caberia ao Judiciário autorizar a retificação para preservar sua dignidade. A argumentação baseou-se na ideia de que o respeito à honra e à imagem pessoal justifica intervenção no registro civil em casos excepcionais.

A defesa reforçou que os prejuízos de ordem psicológica comprometeram sua qualidade de vida, sugerindo que o uso do sobrenome “Flor” ultrapassou o mero desconforto para se tornar fonte de sofrimento. Porém, os desembargadores entenderam que os argumentos apresentados eram genéricos e não comprovados de maneira concreta, afastando a existência de dano moral relevante que justificasse alterar documentos oficiais.

Ao examinar o recurso, o colegiado também chamou atenção para o fato de que a esposa do requerente adotou o sobrenome “Flor” após o casamento, o que, em tese, reforçaria a aceitação social do nome no âmbito familiar. Esse ponto foi apontado como indicativo da fragilidade do pedido, pois demonstraria que o uso do nome não gerou, de modo incontroverso, o constrangimento alegado.

Por fim, os magistrados destacaram que o juízo de primeiro grau analisou detidamente depoimentos e provas apresentadas antes de indeferir a alteração. Com isso, manteve-se o sobrenome paterno “Flor” no registro civil do requerente. Até o momento, não há informação sobre eventual recurso a instâncias superiores para questionar a decisão do TJSP.