AGU pede a Gilmar que reconheça que reajuste do Bolsa Família não viola a Lei Eleitoral

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Ministro do STF recebe pedido da AGU sobre reajuste do Bolsa Família (Foto: Instagram)

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta sexta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para que o ministro Gilmar Mendes reconheça que o reajuste de 15,04% no programa Bolsa Família não configura violação à legislação eleitoral. No documento, a AGU sustenta que a medida não cria benefício novo, não amplia o público-alvo nem altera critérios de elegibilidade, mas apenas cumpre a atualização prevista na Lei nº 14.601/2023.

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O debate teve início em 2020, quando a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação no STF requerendo a regulamentação do programa de renda básica de cidadania previsto na Lei nº 10.835/2004. Em 2021, a Corte julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022. Com a sanção da lei que recriou o Bolsa Família em 2023, Gilmar Mendes entendeu em 2024 que a decisão inicial havia sido cumprida e arquivou o processo.

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Na última quarta-feira (16), porém, a DPU acionou o ministro para cobrar o cumprimento do dispositivo que prevê revisão periódica dos valores do benefício em intervalos de até 24 meses. Em despacho de quinta-feira (17), Gilmar Mendes solicitou à AGU explicações sobre as providências adotadas pelo governo federal para efetivar a correção prevista na norma.

No mesmo dia, o Planalto publicou o Decreto nº 13.120/2026, que reajusta em 15,04% as parcelas do Bolsa Família. Em resposta, a AGU argumentou que o ato não inaugura nova modalidade de assistência, não cria categoria adicional de beneficiários e não altera critérios de elegibilidade. Segundo o órgão, trata-se apenas da execução da ordem judicial para atualização periódica, conforme art. 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023, cujo marco legal já havia sido reconhecido pela Corte.

A Advocacia-Geral da União ressaltou ainda que a norma de recriação do programa conferiu ao Executivo a prerrogativa de estabelecer o mecanismo de reajuste, sem impor correção automática por índice predeterminado nem exigir a modificação simultânea de todos os parâmetros. Dessa forma, sustenta, o governo atua dentro dos limites autorizados pelo legislador.

Por fim, o Executivo solicitou a Gilmar Mendes a confirmação de que o decreto atende ao pleito da DPU e está em consonância com a Lei Eleitoral. A atualização do benefício já é alvo de questionamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato à Presidência Renan Santos, com relatoria do ministro André Mendonça.