
Flávio Bolsonaro na convenção do PL ao lado de deepfake de Jair Bolsonaro exibido em telão (Foto: Instagram)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por 4 votos a 3, a aplicação de multa contra o senador Flávio Bolsonaro (PL) pelo uso de um vídeo que recriou com inteligência artificial a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro. A gravação foi apresentada durante a Convenção Nacional do Partido Liberal, realizada em 25 de julho, e objeto de questionamento por suposta propaganda antecipada.
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Ao decidir o caso, a Corte também definiu, por maioria, os critérios para identificar deepfakes nas Eleições de 2026 e concluiu que a transmissão pela internet de convenções partidárias, por si só, não caracteriza propaganda eleitoral antecipada. A norma servirá de referência para futuros processos envolvendo conteúdo gerado ou manipulado por IA.
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O vídeo em questão mostrava uma reprodução sintética de Jair Bolsonaro manifestando apoio à candidatura de seu filho, Flávio, ao Planalto. A cena simulada foi exibida no telão do evento do PL, gerando polêmica sobre o uso de tecnologia para promover alianças políticas.
A Federação Brasil da Esperança, coligação formada por PT, PCdoB e PV, acionou a Justiça Eleitoral contra o senador. O grupo alegou que o material configurava propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso indevido de deepfake, e pediu a exclusão do vídeo e a aplicação de multa.
O relator do processo, ministro Kassio Nunes Marques, argumentou que convenções partidárias destinam-se a deliberações internas e não têm caráter de pedido de voto ao público em geral. Para ele, a mera manifestação de apoio político em evento fechado, mesmo com transmissão online, não configura propaganda antecipada.
Em outra frente, o TSE aprovou, por 5 votos a 2, uma definição formal de deepfake: conteúdo sintético gerado ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia similar, que apresente grau de realismo suficiente para criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, morta ou fictícia. A Corte estipulou que a simples existência de deepfake só acarretará sanção se o material for caracterizado como propaganda eleitoral.
O entendimento firmado pelo TSE servirá de diretriz para o exame de casos análogos durante o período eleitoral de 2026. Os ministros determinaram que a análise de propaganda antecipada deve levar em conta o conteúdo da mensagem, a linguagem empregada, o público-alvo e o contexto de divulgação. Com isso, Flávio Bolsonaro está livre da penalidade, mas a Corte estabeleceu parâmetros para eventuais disputas envolvendo produção e uso de IA nas eleições.






