
Ministro Flávio Dino no STF questiona encerramento de inquéritos por demora (Foto: Instagram)
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicou nas redes sociais que não se pode encerrar um inquérito criminal apenas por motivo de “tramitação longa”. Para isso, de acordo com o magistrado, é necessária a propositura de “ações penais e arquivamentos cabíveis”.
++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas
Dino questionou: “É possível a um julgador, qualquer que seja ele, ‘prometer’ o final de um inquérito, como se fosse um candidato ou para receber aplausos?” E ainda perguntou se, antes do prazo prescricional, um processo deve ser arquivado por suposta demora e quem definiria o que é “tramitação longa”: opiniões pessoais ou critérios legais e regimentais? O painel Corte Aberta mostra que o inquérito das fake news, criado em 2019, não é o mais antigo em curso no STF. O recordista foi instaurado em 2011 e hoje tramita sob relatoria de André Mendonça.
++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina
Em sua publicação deste domingo (06), Dino apontou vícios no debate sobre o Poder Judiciário, defendendo que decisões monocráticas não são necessariamente prejudiciais ao Supremo, pois são “essenciais em um sistema de precedentes vinculantes”. Segundo ele, se todas as questões com jurisprudência consolidada precisassem passar pelos colegiados, haveria uma queda drástica no número de julgamentos e aumento da morosidade.
Para o ministro, a discussão sobre reformas no Judiciário tem sido contaminada por “ódios pessoais”, “interesses eleitorais” e “mentiras”. “A propósito, lembro o ensinamento cristão: O Diabo é o ‘pai da mentira’”, citou Dino, reforçando que as mudanças precisam se basear em ponderações técnicas e não em interesses partidários.
O STF vive um impasse institucional após André Mendonça, relator do caso Master na Corte, ordenar a elaboração de um relatório sobre as supostas relações entre o banqueiro Daniel Vorcaro e um interlocutor identificado como Alexandre de Moraes. A íntegra do documento foi divulgada pelo jornal Estadão, alimentando restrições internas na Corte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a nulidade do relatório, argumentando que Mendonça investigou Moraes sem autorização do plenário, em desacordo com a lei do foro por prerrogativa de função. O texto também cita menções ao procurador-geral, o que teria extrapolado competências.
Em represália, Alexandre de Moraes pediu ao presidente do STF, Edson Fachin, a inclusão de Mendonça no inquérito das fake news. Baseou-se em relatórios de inteligência da Polícia Federal que sugerem indícios de parcialidade na condução dos casos Master e das fraudes no INSS, mas que reconhecem não possuir “lastro probatório”. Fachin rejeitou o pedido e determinou que Moraes, Mendonça, a PGR e a PF se manifestem até 21 de setembro.






