CMN estende alcance da renegociação de dívidas rurais para produtores atingidos por eventos climáticos adversos

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Produtor rural colhe batatas-doces após renegociação de dívidas (Foto: Instagram)

Em uma reunião extraordinária nesta sexta-feira (04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as medidas de apoio a produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais que prejudicam sua capacidade produtiva. A iniciativa decorre de uma regulamentação de julho, quando o CMN estabeleceu os critérios para a renegociação das dívidas rurais, prevista na medida provisória editada pelo governo. Segundo nota do Ministério da Fazenda, “durante a implementação da medida, foram identificadas operações que atendiam às condições estabelecidas para a renegociação, mas que ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito em razão de questões operacionais relacionadas aos prazos de formalização das operações”.

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A decisão aprovada busca corrigir esse gargalo ao permitir que produtores e cooperativas previamente aptos, porém excluídos por questões operacionais, voltem a utilizar o instrumento de composição de dívidas. O prazo para contratação vai até 12/11/2026, e poderão ser enquadradas duas categorias de operações: I – aquelas prorrogadas que entraram em inadimplência após 30 dias da data prevista na regulamentação original por falta de formalização; e II – operações renegociadas ou prorrogadas até 31/5/2026, cujo vencimento ocorra entre 15/8/2026 e a publicação da nova resolução, as quais também tenham ficado em inadimplência nesse intervalo.

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Além disso, a medida autoriza os bancos a ofertarem linhas de crédito com recursos livres para a composição de dívidas rurais que não foram alcançadas pela primeira regulamentação ou nos casos em que os fundos originalmente alocados já tenham sido totalmente utilizados. Conforme a Fazenda, “a alternativa amplia as opções disponíveis para renegociação, mantendo critérios de enquadramento e condições semelhantes aos já estabelecidos pelo CMN”.

As novas operações passarão por análise de crédito e receberão classificação de risco conforme as normas vigentes para composição de dívidas rurais, permitindo ainda que as garantias sejam reavaliadas de acordo com essa nova avaliação. Essa prática visa assegurar a sustentabilidade financeira dos contratos e oferecer mais segurança tanto para as instituições financeiras quanto para os produtores.

O CMN também aprovou tratamento diferenciado para a classificação de risco de operações realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esse regime mais favorável será aplicado a dois grupos: I – custeio, comercialização e industrialização renegociados ou prorrogados entre 1º/6/2026 e 15/7/2026, desde que estejam adimplentes na data de contratação e tenham sido contratados ao amparo do Pronaf, Pronamp e demais linhas rurais; e II – custeio, investimento, comercialização e industrialização contratados até 12/2025, mesmo que renegociados ou prorrogados, que estejam em inadimplência desde 1º/1/2024 e continuem inadimplentes em 15/7/2026, também amparados pelo Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito rural.