A polêmica envolvendo Virginia Fonseca e Silvia Abravanel, após a apresentadora sugerir que Poliana Rocha, avó paterna dos três filhos da influenciadora, assumisse a guarda dos netos, ainda está rendendo.
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A declaração foi feita depois que a ex-mulher de Zé Felipe apareceu em um vídeo dançando com notas de dólar presas à roupa durante uma festa em Miami, nos Estados Unidos. O episódio gerou debates nas redes sociais sobre a exposição das crianças e os limites entre críticas ao comportamento de uma mãe e questionamentos sobre sua capacidade parental.
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Mas será que uma avó pode assumir a guarda dos netos porque outras pessoas consideram inadequada a conduta dos pais? Do ponto de vista jurídico, a resposta depende das circunstâncias de cada família.
MAIS DETALHES
A transferência da guarda para terceiros pode ser concedida em situações específicas, mas o parentesco, a proximidade afetiva ou a repercussão negativa de um episódio não garantem, por si só, uma decisão favorável.
SUBSTITUIÇÕES PARENTAIS
Avós, tios e outros familiares próximos podem ser considerados pela Justiça quando existem motivos que justifiquem atribuir a responsabilidade a alguém de fora do núcleo dos pais.
A análise pode considerar a relação já estabelecida com a criança, a participação nos cuidados cotidianos e a estabilidade oferecida. No entanto, ser avó ou manter uma relação próxima não garante automaticamente esse direito.
A discussão também exige diferenciar a desaprovação pública de uma conduta de situações que realmente possam comprometer o bem-estar dos filhos. Negligência, violência e exposição a riscos, por exemplo, justificam uma avaliação judicial.
A POLÊMICA NA WEB
Um vídeo polêmico ou um comportamento que gere críticas nas redes sociais, por sua vez, não comprova, isoladamente, incapacidade. Para alterar a guarda, é preciso examinar os fatos e verificar se a medida atende às reais necessidades da criança.
“A guarda estabelece quem será responsável pelas decisões da vida do menor, incluindo aspectos emocionais, educacionais e de saúde, sempre com foco na proteção integral”, destacou o advogado.
A medida, portanto, não deve ser vista como uma forma de punir os pais, mas como um instrumento de proteção quando as circunstâncias mostram a necessidade de uma organização diferente dos cuidados cotidianos.
RELAÇÃO DE CONFIANÇA
Outro aspecto importante é preservar os vínculos afetivos já existentes. Quando uma criança mantém uma relação de confiança com os avós ou outros familiares, esse histórico é relevante para a análise judicial, mas deve ser avaliado em conjunto com as condições do novo lar.
Fernando Félix ponderou: “Esse vínculo não deve ser ignorado, mas a decisão precisa ser criteriosa. O objetivo é encontrar uma solução que proteja o menor e preserve os laços positivos, desde que o ambiente ofereça segurança e condições adequadas de desenvolvimento”, pontuou.
SUSPENSÃO X PERDA DO PODER FAMILIAR
Também é fundamental diferenciar a alteração da guarda da suspensão ou da perda do poder familiar. São medidas distintas, com requisitos e consequências próprios na legislação. A atribuição dos cuidados a uma avó, por exemplo, não significa necessariamente que os pais perderão o poder familiar.
Em meio à repercussão de casos envolvendo pessoas públicas, o debate ajuda a esclarecer que o futuro dos filhos não deve ser definido por julgamentos coletivos. A possibilidade de os avós assumirem essa responsabilidade existe, mas depende de uma análise individualizada e fundamentada. Mais do que decidir quem parece ser o melhor cuidador aos olhos do público, cabe à Justiça avaliar quais condições realmente garantem o desenvolvimento saudável das crianças.




















