TSE ordena que Meta não favoreça páginas de apoio a Flávio e Nikolas

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Justiça Eleitoral determina que a Meta não favoreça publicações de perfis ligados a Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira até o fim do segundo turno de 2026. Descumprimento pode gerar multa de R$ 500 mil. (Foto: Instagram)

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Boas Cuêva, determinou que a Meta não favoreça conteúdos publicados por perfis de apoiadores do senador Flávio Bolsonaro (PL) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL). A empresa, controladora do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, poderá ser multada em R$ 500 mil se descumprir a ordem.

A decisão, proferida na noite de 25 de outubro de 2026, atende a um pedido da coligação partidária do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os partidos solicitaram a abertura de uma investigação eleitoral sobre um suposto favorecimento da campanha de Flávio pela Meta nas eleições de 2026. Também pediram a cassação da chapa do PL.

As páginas mencionadas na queixa, registradas no Instagram, somam mais de 8,6 milhões de seguidores. Antes da decisão, Cueva havia solicitado à empresa informações sobre os sistemas de distribuição e recomendação de conteúdo usados nas plataformas. O ministro considerou incompletos os dados enviados.

Segundo o corregedor, as informações apresentadas pela Meta descreviam a aplicação de critérios habituais de distribuição, mas não permitiam verificar integralmente quais parâmetros foram usados nos três perfis apontados. Ele ressaltou, porém, que a falta de esclarecimentos não é suficiente para presumir que houve manipulação algorítmica ou tratamento privilegiado.

Cueva também observou que diferenças de alcance, engajamento ou distribuição, isoladamente, não comprovam discriminação entre candidaturas. Esses resultados podem estar relacionados a diversos fatores do funcionamento normal das plataformas e à interação dos usuários.

Por outro lado, o ministro afirmou que intervenções manuais, configurações específicas de algoritmos ou mecanismos excepcionais voltados a beneficiar deliberadamente uma candidatura podem justificar uma atuação preventiva da Justiça Eleitoral. Por isso, determinou que, até o encerramento do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, a Meta não amplifique artificialmente nem favoreça os conteúdos dos perfis @flaviobolsonaro_go, @flaviobolsonaross3 e @nikolasferreiras2 por meio desses recursos.

A Meta, a campanha de Flávio e a assessoria de Nikolas foram procuradas e ainda não haviam respondido.