
Deltan Dallagnol tem candidatura ao Senado do Paraná barrada pelo TSE (Foto: Instagram)
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu neste sábado (03) indeferir o pedido de registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná. Com essa determinação, o ex-procurador fica proibido de participar do pleito de 2026. A decisão segue a interpretação de que Deltan utilizou estratégia para driblar restrições previstas na legislação eleitoral para membros do Ministério Público.
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Marques entendeu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal em novembro de 2021 como manobra para evitar a declaração de inelegibilidade. Pela regra, integrantes da carreira do MP que sofrem condenação em processo disciplinar não podem concorrer às eleições enquanto vigorar eventual suspensão ou sanção. A exoneração, na avaliação do relator, não afastou o risco disciplinar que já pairava sobre o candidato.
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“A inelegibilidade decorreu do comportamento fraudulento do ora requerido em face do risco disciplinar então existente, e não propriamente do resultado dos procedimentos disciplinares, os quais restaram frustrados exatamente pela manobra levada a cabo”, destacou o ministro em seu despacho, ressaltando que o fundamento não está vinculado à conclusão dos processos, mas ao risco que já existia quando ocorreu a exoneração.
O TSE já havia adotado posicionamento semelhante em 2023, mas o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divergira ao autorizar o registro de Deltan Dallagnol. Agora, com a reforma dessa decisão, o caso retornará ao plenário do TSE para nova análise e julgamento definitivo. Até lá, a inelegibilidade permanece vigente conforme a decisão monocrática.
O TRE-PR havia justificado que, uma vez arquivados os procedimentos disciplinares contra Deltan, não haveria óbice para o prosseguimento de sua candidatura. Contudo, o ministro Floriano Marques contrapôs que a avaliação sobre elegibilidade deve considerar o instante em que o pedido de exoneração foi formalizado, não apenas o desfecho posterior dos processos disciplinares.






