TSE decide por unanimidade barrar propaganda que associa Flávio Bolsonaro ao crime organizado

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Senador Flávio Bolsonaro em evento público após determinação do TSE para remoção de publicações que o vinculavam a organizações criminosas (Foto: Instagram)

Na terça-feira, 13 de outubro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento de uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra os deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, ambos do PT. A ação questiona publicações feitas por eles no Instagram que estabelecem ligação entre o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, e organizações criminosas. Por decisão unânime, a Corte determinou a remoção imediata dos conteúdos apontados como irregulares.

O PL argumentou que as postagens ultrapassam o limite da crítica política ao imputar a Flávio Bolsonaro vínculos com milicianos, traficantes e membros de facções criminosas, sem apresentar provas que fundamentem tais acusações. Segundo o partido, essas publicações teriam caráter difamatório e poderiam influenciar o resultado eleitoral de forma indevida, violando a legislação que regula a propaganda durante o período pré-eleitoral.

O relator do caso, ministro André Mendonça, foi o primeiro a votar e considerou que as imagens e textos constantes da representação configuram descontextualização de fatos. Para ele, a forma como as alegações foram postas não respeita a responsabilidade de veicular informações verídicas e equilibradas em ambiente político. Mendes concluiu que toda a propaganda questionada deveria ser retirada, pois “não há indicação de comprovação que ampare o teor das acusações apresentadas”.

Em seguida, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou voto-vista no qual acompanhou Mendonça em parte dos pontos, mas divergiu quanto à extensão da proibição. Ele reconheceu como legítimas algumas imagens que fazem referência a um áudio atribuído a Daniel Vorcaro, em que há cobrança de valores, e outra que menciona a nomeação da mãe e da esposa do capitão Adriano Magalhães Nóbrega para cargos em seu gabinete. Marques entendeu que esses conteúdos, por remeterem a documentos públicos e processos sobre Nóbrega, poderiam circular separadamente.

O capitão Adriano Magalhães Nóbrega é apontado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como líder do Escritório do Crime, organização suspeita de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco. Para Floriano, manter na plataforma apenas o material que contenha base documental respeitaria a liberdade de expressão, enquanto o restante precisaria sair do ar.

O ministro Dias Toffoli adotou entendimento mais rigoroso: se um carrossel de publicações reúne elementos ilícitos e lícitos, toda a sequência deve ser removida de uma só vez. “Se há postagens que, no seu conjunto, apresentam ilicitude, ela inteira cai”, afirmou. No entanto, sugeriu que os deputados possam repostar o conteúdo considerado legítimo em separado.

Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião dos Reis Júnior acompanharam integralmente o voto de André Mendonça, reforçando a necessidade de coibir práticas que disseminem informações não comprovadas. Reis Júnior destacou que o julgamento serve para delimitar claramente quais trechos configuram propaganda abusiva. A ministra Estela Aranha, por sua vez, votou pela retirada parcial das postagens, mas ressaltou a obrigação de indicar sempre a fonte de cada informação.

Por fim, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, manifestou voto favorável à remoção completa dos conteúdos apontados na representação do PL, consolidando a decisão unânime da Corte pela retirada imediata das publicações questionadas.