TSE amplia análise de candidaturas suspeitas de ligação com o crime organizado

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Especialistas analisam no G1 Eleições 2026 as novas regras de recursos do TSE (Foto: Instagram)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (29) estender a possibilidade de recurso ordinário contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que neguem registros de candidatura de pessoas apontadas como associadas a organizações criminosas. A medida, aprovada por unanimidade, permite à Corte revisar tanto a fundamentação jurídica quanto a avaliação de fatos e provas que embasaram as negativas dos TREs.
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Além disso, o TSE estabeleceu que recursos especiais – que tratam exclusivamente de questões jurídicas sem reexaminar o conjunto probatório – poderão ser admitidos e julgados normalmente, ainda que apresentem falhas formais em seu protocolo. Com isso, busca-se evitar o indeferimento automático desses recursos por aspectos meramente processuais, garantindo a análise de méritos.
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A sistemática foi definida após a apresentação de uma questão de ordem durante o julgamento de um recurso contra decisão do TRE do Rio de Janeiro, que havia indeferido o pedido de registro de Filipe de Almeida Pereira, do Podemos, candidato a deputado federal. O relator do caso, ministro Ricardo Villa Bôas Cueva, conduziu a discussão sobre a competência do TSE para reavaliar esses processos.

A Lei da Ficha Limpa já veda a candidatura de quem foi condenado por colegiado, mas o TSE avalia também impedir registros de políticos sob investigação por crime organizado antes mesmo de qualquer condenação. Uma das propostas é barrar a inscrição eleitoral a partir do recebimento da denúncia pela Justiça, antecipando o controle sobre candidaturas em fase de acusação formal.

Segundo levantamento interno divulgado na semana passada, o TSE recebeu recursos de dez candidatos que tiveram registro negado por indícios de vínculo com organizações criminosas: oito do Rio de Janeiro, um da Paraíba e um do Ceará. Essas ações seguem na Corte para análise individual dos critérios de admissibilidade e mérito, conforme definido na nova orientação.

No âmbito penal, as apurações iniciam-se em inquérito, no qual o Ministério Público decide se oferece ou não denúncia. Caso o juiz ou o tribunal acate a denúncia, instaura-se a ação penal e o investigado assume a condição de réu, com nova fase de coleta de provas. Ao término desse processo, ocorre o julgamento que define a culpa ou inocência do acusado.

Espera-se que o TSE estabeleça os parâmetros para avaliar esses candidatos próximo ao primeiro turno das eleições ou durante o intervalo até o segundo turno. O plenário só deverá aprofundar a tese geral ao deliberar sobre um dos casos individuais já protocolados, definindo então o tratamento definitivo para futuras candidaturas com indícios de ligação ao crime organizado.