
STF mantém aulas práticas com veículo próprio e instrutores autônomos (Foto: Instagram)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, sem julgar o mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978, que questionava a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Com isso, continuam valendo as normas que permitem aulas práticas e exames de direção usando veículos particulares, a contratação de instrutores autônomos e a redução da carga horária mínima para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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O processo havia sido iniciado por entidades do setor de autoescolas, que alegavam insegurança e fragilidade na fiscalização. A principal controvérsia girava em torno da flexibilização que autoriza o uso de carro particular, seja próprio do candidato ou disponibilizado por terceiros, para as aulas práticas e o exame de direção. A ação também questionava o fim da exigência de realizar todo o curso em estabelecimento credenciado.
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Ao fundamentar sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou que, antes de analisar a compatibilidade da resolução com a Constituição Federal, seria preciso avaliar seu alinhamento com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo ela, eventual inconstitucionalidade indireta não poderia ser debatida por meio da ADI, justificando assim o arquivamento sem apreciação do mérito.
A ADI 7.978 foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos de autoescolas. Os autores sustentavam que as mudanças poderiam comprometer a segurança viária e enfraquecer mecanismos de fiscalização, uma vez que veículos particulares e instrutores independentes não estariam sujeitos ao mesmo rigor de controle das autoescolas.
Entre as principais alterações previstas na Resolução 1.020/2025 está a possibilidade de contratação de instrutor autônomo, a redução da carga horária mínima obrigatória nas categorias A e B e a dispensa de realização de todo o processo formativo em autoescola. O candidato pode, portanto, utilizar um veículo próprio ou fornecido pelo instrutor tanto nos treinamentos quanto no exame prático, desde que o carro atenda às exigências técnicas.
Apesar da norma nacional, cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode definir requisitos específicos para a aceitação de veículos particulares nas aulas e provas. Assim, é fundamental que o candidato verifique previamente as condições estabelecidas no estado em que fará a habilitação, pois procedimentos e documentações podem variar.
As aulas práticas só podem começar após aprovação no exame teórico e emissão da Permissão para Dirigir (PPD). Durante os treinos em vias públicas, o aprendiz deve estar sempre acompanhado por um instrutor credenciado pelo órgão de trânsito, garantindo supervisão adequada até a obtenção da CNH.
Outro ponto relevante envolve a apólice de seguro do automóvel. Como o veículo estará à disposição de condutores ainda não habilitados, o proprietário precisa confirmar junto à seguradora se há cobertura para essa situação. Algumas apólices convencionais excluem danos causados por motoristas sem licença, o que pode gerar custos extras em caso de sinistro.





