
Renan Santos em pronunciamento após liminar do TSE (Foto: Instagram)
O candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos, anunciou uma entrevista coletiva de urgência para esta segunda-feira (31), às 17 horas. A convocação ocorre depois da decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina restrições imediatas à campanha digital do presidenciável.
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Em sua liminar, Toffoli proibiu qualquer tipo de propaganda eleitoral por meios eletrônicos veiculada por Renan Santos e também suspendeu sua participação em debates. A decisão ainda vale até que o plenário do TSE analise o mérito das alegações.
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O ministro do TSE estendeu a medida para bloquear repasses do Fundo Eleitoral destinados à chapa majoritária de Renan Santos, além de restringir o uso de recursos já liberados anteriormente. Segundo a ordem, eventuais valores em caixa não poderão ser utilizados até nova deliberação.
Toffoli também notificou provedores de internet a guardar, em ambiente seguro, todo o conteúdo publicado pelo candidato desde 7 de agosto. Paralelamente, fixou prazo de seis horas para que esses provedores suspendam e excluam do sistema de recomendação os perfis ligados à campanha de Santos, sob pena de multa de R$ 10 mil por hora e por perfil.
A decisão judicial colocou em xeque a participação de Renan Santos na sabatina da revista Veja, marcada para esta semana no evento Veja em Foco. A assessoria do presidenciável já sinalizou que, diante da “proibição” do TSE, ele não irá ao encontro de jornalistas.
Nos autos, o magistrado apontou que Santos não comunicou, dentro do prazo legal, todos os perfis utilizados em redes sociais, o que configuraria omissão de dados. De acordo com a decisão, 16 endereços digitais foram informados com 12 dias de atraso em relação ao pedido de registro de candidatura.
Toffoli observou ainda um perfil exclusivo para veiculação de propaganda eleitoral que atrai recomendações de outros candidatos que também não declararam corretamente seus endereços eletrônicos. O ministro considerou que a omissão justifica as medidas para “impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea” em razão da falta de transparência.






