
Celina Leão e Gustavo Rocha em evento de campanha no Distrito Federal (Foto: Instagram)
O Ministério Público Eleitoral apresentou nesta sexta-feira (21) pedido de impugnação da candidatura de Gustavo Rocha (Republicanos), ex-secretário da Casa Civil do Distrito Federal. Rocha concorre como candidato a vice-governador na chapa de Celina Leão (PP) e, segundo o MP, descumpriu o prazo legal de desincompatibilização ao manter atividades que o vinculavam oficialmente ao cargo. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e agora aguarda julgamento.
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O MP sustenta que, mesmo após afastar-se formalmente em 2 de abril, Rocha participou de audiência no Supremo Tribunal Federal em 26 de maio representando o Distrito Federal. O candidato, porém, nega ter atuado como representante da unidade federativa naquela reunião. Ainda nesta sexta, o próprio STF retificou a ata do encontro, modificando a identificação de Rocha de “representante” para “ouvinte”. A correção do documento foi assinada pelo ministro Luiz Fux.
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Conforme o calendário eleitoral, detentores de cargo público municipal, estadual ou federal tinham até 4 de abril – seis meses antes do pleito – para se afastar e garantir elegibilidade. Embora a exoneração formal de Gustavo Rocha tenha ocorrido dentro do prazo, o MP alega que sua conduta efetiva revelou envolvimento em atos próprios da função. A audiência de maio debatia um acordo entre a União, o DF, o Banco Central e o Banco de Brasília (BRB) para viabilizar reforço financeiro ao banco.
O Banco de Brasília enfrenta dificuldades após tentativa frustrada de aquisição do Banco Master, em operação considerada fraudulenta e alvo de investigação judicial. No pedido de impugnação, o procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos afirma: “Portanto, a parte encontra-se em situação de inelegibilidade (…) por não ter se afastado de fato das funções públicas, mesmo depois de ter sido exonerado formalmente do cargo.”
O Ministério Público requereu que Gustavo Rocha apresente sua defesa em até sete dias e pleiteou ao TRE-DF o indeferimento do registro de candidatura ou, caso eleito, o cancelamento do diploma conferido. A medida visa assegurar o princípio da isonomia e o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral.
Após a retificação da ata pelo Supremo, o MP Eleitoral ainda não se manifestou nos autos sobre o efeito da correção no andamento do processo de impugnação. O caso segue em análise no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.






