Mendonça revoga suspensão da propaganda da chapa de Ciro Gomes no Ceará

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André Mendonça restabelece campanha de Ciro Gomes no Ceará (Foto: Instagram)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu nesta quarta-feira (30) a propaganda da chapa encabeçada por Ciro Gomes (PSDB) ao governo do Ceará, revogando a liminar que havia interrompido sua participação nos horários gratuitos de rádio e televisão e restringido atos de campanha. Com essa decisão, os candidatos poderão retomar suas atividades eleitorais sem limitações, assegurando condições isonômicas na reta final do pleito.

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A suspensão original havia sido determinada na segunda-feira (28) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que proibiu propagandas eleitorais e movimentações políticas dos postulantes Roberto Cláudio (União) ao cargo de vice-governador e Capitão Wagner (União) ao Senado. A medida atendeu a uma representação conjunta dos diretórios estaduais do União Brasil e do Progressistas, que questionaram a legalidade da federação União Progressista no Ceará.

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Na argumentação apresentada ao TSE, União Brasil e PP sustentaram que a federação União Progressista contrariou as deliberações tomadas em suas convenções, nas quais ambos os partidos haviam decidido apoiar a reeleição do governador Elmano de Freitas (PT). Apesar disso, a aliança cearense optou por lançar chapa própria ao lado de Ciro Gomes, motivando o impasse jurídico.

Ao analisar o recurso, Mendonça destacou que as restrições impostas afetavam de maneira substancial o equilíbrio da disputa eleitoral, já em fase avançada. Para o ministro, a liminar anterior alterava drasticamente as condições de participação dos candidatos e prejudicava rivalidades já consolidadas, pois as chapas tinham seus registros devidamente aprovados e confirmados pela Justiça Eleitoral.

Com a derrubada da suspensão, foram regularizados o direito de propaganda na televisão e no rádio para Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, Wagner Sousa Gomes, Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, além da autorização para uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Assim, a federação União Progressista volta a dispor dos meios financeiros e de comunicação previstos em lei.

Essa decisão de Mendonça soma-se a outra, proferida em 22 de setembro pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que suspendeu uma determinação do TRE-CE que punia o governo Elmano de Freitas com a perda de 76 minutos de inserções na TV e no rádio. Na ocasião, a Corte Superior entendeu que a penalidade era excessiva após associação de declarações de Ciro Gomes às do ex-presidente Jair Bolsonaro em uma peça publicitária.