
Ministro André Mendonça em sessão do TSE. (Foto: Instagram)
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta terça-feira, 4 de junho, o pedido de liminar para tirar do ar um vídeo de propaganda de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) gerado por Inteligência Artificial. A peça reproduz o estilo do filme “Top Gun”, apresentando o senador como um piloto de caça sobrevoando cenários marítimos.
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A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (Fé Brasil), coligação formada por PT, PV e PCdoB, em 18 de junho. Além de pedir a remoção imediata do vídeo das redes sociais, o grupo solicitou aplicação de multa de R$ 30 mil contra o candidato à Presidência da República.
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Em nota oficial, a campanha de Flávio Bolsonaro classificou a ação como tentativa de “censura” e defendeu o material, alegando que ele “incomoda quem não se importa com a segurança pública nacional”. A peça publicitária mostra Flávio e seu pai, Jair Bolsonaro, pilotando um avião militar com pintura nas cores da bandeira do Brasil.
No vídeo, os “pilotos” detectam embarcações marcadas como “PCC” e “CV”, siglas que representam as facções criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. O avatar de Flávio abandona o cockpit para usar uma metralhadora e destruir as lanchas. Após troca de tiros e explosões, surge uma embarcação identificada como “PT” tentando escapar do ataque. A trilha sonora é “Danger Zone”, de Kenny Loggins, tema clássico de “Top Gun – Ases Indomáveis” (1986).
Os advogados da Fé Brasil sustentam que a ilicitude do vídeo reside na associação injusta entre o PT e organizações criminosas, pois a lancha “petista” adota a mesma estética visual das facções. No pedido, classificam o conteúdo como “difamação rasteira” e “vinculação falsa, maliciosa e dolosa” do partido às maiores quadrilhas do país. Além disso, apontam propaganda eleitoral antecipada dupla – negativa, ao atacar o PT, e positiva, ao exaltar a postura de combate à criminalidade de Flávio.
O vídeo anuncia o plano “Brasil sem Medo”, conjunto de propostas do senador para segurança pública. Na decisão, Mendonça ressalta que a Justiça Eleitoral deve interferir minimamente no debate político, mesmo que as críticas sejam “ácidas, contundentes, incômodas ou desagradáveis”. Para o ministro, não há atribuição de fato criminoso específico nem prova de vínculo orgânico ou financiamento entre o PT e as facções. A estética ficcional e o uso de IA enfraquecem a tese de que o eleitor médio acreditaria em relação concreta entre o partido e o crime organizado.
Mendonça também observa que o uso de Inteligência Artificial não torna o conteúdo ilícito, desde que identificado corretamente, conforme resolução do TSE. Ainda segundo o magistrado, a aproximação visual entre o PT e o crime organizado está inserida na linguagem hiperbólica típica de campanhas eleitorais e não configura fato sabidamente inverídico que justifique censura cautelar.





