O laudo que não encontrou lesões corporais em uma criança de 5 anos, no caso que resultou na prisão do ator Marco Furlan, não é suficiente, por si só, para descartar a suspeita de estupro de vulnerável.
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De acordo com o advogado criminalista Fernando Viggiano, o crime previsto no artigo 217-A do Código Penal pode ocorrer sem deixar vestígios físicos, e sua caracterização não depende necessariamente da presença de violência física, lesões ou conjunção carnal.
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“O laudo pericial é um elemento relevante e deve ser considerado, mas não conclui, por si só, a análise sobre a ocorrência ou não do delito”, explica o especialista.
Em casos que envolvem crianças, Viggiano ressalta que a investigação deve equilibrar a proteção da possível vítima com as garantias fundamentais do investigado.
Conforme o advogado, a apuração deve levar em conta o conjunto de provas disponível. Entre os elementos que podem ser analisados estão o depoimento especial da criança, realizado conforme os protocolos da Lei nº 13.431/2017, relatos de familiares e testemunhas, mensagens, registros eletrônicos, imagens, dados de localização e perícias complementares.
“Nos crimes contra a dignidade sexual, que frequentemente ocorrem sem testemunhas, a palavra da vítima pode ter especial relevância, mas deve ser analisada junto com as demais circunstâncias e provas produzidas”, afirma.
O resultado do laudo também pode impactar a situação jurídica do acusado. Segundo Viggiano, a ausência de lesões pode favorecer a defesa caso enfraqueça os elementos que fundamentaram inicialmente a prisão ou uma hipótese investigativa.
Isso, no entanto, não leva automaticamente ao arquivamento do caso. A autoridade policial e o Ministério Público ainda podem confrontar o exame com outros elementos reunidos e determinar novas diligências.
A defesa também pode solicitar a revogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares. Cabe ao Judiciário avaliar se ainda estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia.
Ao final da investigação, a consistência das provas poderá resultar na apresentação de denúncia ou em um pedido de arquivamento. “Até eventual condenação definitiva, prevalece constitucionalmente a presunção de inocência”, ressalta o advogado.
Marco Furlan, de 48 anos, foi preso em flagrante na madrugada de 2 de agosto, em Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, sob suspeita de estupro de vulnerável contra uma criança de 5 anos durante uma festa em uma chácara.
Conforme o boletim de ocorrência, a mãe do menino e uma amiga encontraram o ator no quarto onde a criança estava após ouvirem gritos, e a polícia foi chamada. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça em 3 de agosto, enquanto a investigação passou a tramitar sob sigilo.
Nesta segunda-feira (10/8), o caso teve um novo desdobramento com a divulgação do laudo do Instituto Médico-Legal (IML), realizado em 4 de agosto, que não encontrou lesões corporais na criança; o documento, entretanto, informa que exames complementares ainda são aguardados, e a Polícia Civil afirmou que as investigações continuam.


















