
STF exige detalhes da AGU sobre medida provisória das apostas online (Foto: Instagram)
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresente, em até 72 horas, informações sobre a medida provisória que veda todas as apostas online no País. A decisão, proferida na sexta-feira (2), ocorre em meio a debates sobre as consequências financeiras para os clubes de futebol e possíveis ferimentos à segurança jurídica decorrentes da norma.
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A MP editada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) determina a suspensão imediata de todas as operações autorizadas de bets e a extinção das autorizações concedidas até o dia 25 de outubro. Com o prazo para a apresentação de informações expirando logo após o primeiro turno das eleições, a expectativa é que o julgamento sobre a validade da norma seja postergado.
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O despacho de Fux foi motivado por um pedido de participação de clubes das séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro, que se apresentaram como interessados no processo movido por entidades ligadas às empresas de apostas. Os times argumentam que apenas a manutenção de parte das receitas poderia assegurar uma transição equilibrada e preservar a saúde financeira do futebol nacional. A petição conjunta foi assinada por São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani.
O pedido inicial de informações foi formulado em uma ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) que questiona a lei que regulamenta o setor de apostas online. Como já relatava outros processos sobre o tema, Fux recebeu também o encargo de conduzir dois novos casos ajuizados nesta semana contra a MP, reforçando a centralidade do STF no debate sobre as bet.
Na última segunda-feira (28), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) protocolaram mandados de segurança para suspender a medida antes de 5 de outubro, data prevista para o desligamento das plataformas. Além disso, alertam que as autorizações serão revogadas em 25 de outubro, aumentando a urgência na tramitação do processo.
Entre os fundamentos apresentados pelas entidades de apostas estão a ausência de cálculo de impacto orçamentário e financeiro da MP, a ofensa à segurança jurídica e à confiança legítima dos investidores. “A retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória”, sustenta a ANJL em sua petição.






