Justiça de Goiás determina R$ 20 milhões a João de Deus e Centro Espírita por dano moral coletivo

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João de Deus e Centro Espírita são condenados a indenizar R$ 20 milhões (Foto: Instagram)

Nesta terça-feira (6), o Tribunal de Justiça de Goiás determinou que João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola indenizem coletivamente a sociedade em R$ 20 milhões por danos morais. A decisão civil se baseia em ação proposta pelo Ministério Público estadual. O autoproclamado médium havia sido preso, em dezembro de 2018, sob acusações de abuso sexual contra frequentadoras do centro em Abadiânia (GO).

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A sentença, proferida pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório, acolheu a ação civil pública e apontou provas robustas de repetidos abusos sexuais praticados pelo médium ao longo de décadas. O magistrado destacou especialmente a coerência dos relatos de vítimas de várias regiões do país e do exterior, que não se conheciam entre si, e a exploração da autoridade espiritual sobre pessoas fragilizadas em busca de cura. Ele ressaltou, ainda, que a responsabilidade civil independe da esfera criminal, não sendo afetada pela inexistência de trânsito em julgado no âmbito penal.

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O magistrado enfatizou que há um padrão reiterado de condutas abusivas e aproveitamento da confiança e vulnerabilidade de pacientes. Ele destacou a convergência essencial das narrativas, a semelhança do método de abordagem e a instrumentalização de crenças religiosas, fatores que afastam qualquer hipótese de coincidência. Segundo ele, a atuação de João de Deus tinha alcance nacional e internacional.

A decisão definiu que João de Deus e o Centro Espírita respondam de forma solidária pelos danos morais decorrentes dos abusos no interior da instituição ou em atendimentos vinculados a ela. Além da condenação coletiva, o juiz determinou que cada vítima comprove o abuso para requerer reparação individual, cujos valores serão apurados posteriormente na fase de liquidação da sentença.

Também foi mantida a indisponibilidade da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, em Anápolis, avaliada em cerca de R$ 41 milhões, para garantir a efetividade da condenação. Na contestação, a defesa de João de Deus argumentou prescrição de parte das pretensões e pediu limitação dos valores. A defesa havia requerido, ainda, o levantamento das restrições sobre os bens do médium e sugerido a fixação de teto de R$ 1,5 milhão para indenizações coletivas e R$ 1 milhão para cada reclamação individual.

O Centro Espírita Dom Inácio de Loyola alegou ilegitimidade passiva, afirmando não ter atuado nem se beneficiado dos abusos atribuídos ao médium. No entanto, o juiz rejeitou o argumento, ressaltando que a própria estrutura da instituição — espaços, auxiliares e a autoridade espiritual exercida por João de Deus — criou as condições que permitiram a repetição dos atos. A sentença também rejeitou o pedido de indenização autônoma por dano social, para evitar duplicidade de reparação.

Em âmbito penal, João de Deus cumpre prisão domiciliar desde março de 2020, após ser detido preventivamente em 2018 e obtido o benefício em razão da pandemia. Ele foi condenado originalmente a 489 anos e quatro meses por estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude, sentença que, após recursos, foi reduzida para 214 anos e um mês de reclusão. A reportagem busca contato com sua defesa.