
Justiça autoriza três casas de apostas a retomar operações no Brasil (Foto: Instagram)
A Justiça Federal autorizou, nesta sexta-feira (6), que três casas de apostas retomem suas atividades no Brasil, apesar da proibição determinada pelo governo federal em setembro de 2026. A decisão reacendeu a dúvida sobre a volta das bets ao país, mas não libera de forma geral as apostas esportivas nem os cassinos on-line.
A medida foi concedida pela desembargadora federal Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e beneficia Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, marcas da empresa CDA Gaming Ltda. A determinação prevê o restabelecimento dos sites e dos serviços necessários para o funcionamento das plataformas.
A autorização é provisória e se aplica somente às três marcas. As demais casas de apostas que tiveram as operações interrompidas continuam sujeitas à proibição do governo federal. A retomada ocorre em meio a uma disputa judicial sobre a validade da medida e os direitos de empresas que haviam recebido autorização oficial para operar.
A proibição foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026. A medida atingiu as apostas de quota fixa, categoria que inclui apostas esportivas e jogos de cassino on-line, como caça-níqueis virtuais. O governo justificou a decisão pelos efeitos das apostas no endividamento das famílias, na saúde mental e na proteção dos consumidores, especialmente crianças e adolescentes.
No início da suspensão, aproximadamente 26,5 milhões de apostadores ainda tinham dinheiro nas plataformas, segundo o Ministério da Justiça. Havia R$ 1,325 bilhão aguardando devolução.
A decisão do TRF-3 atendeu a um recurso da CDA Gaming Ltda. A empresa argumentou que pagou R$ 30 milhões por uma licença federal com validade originalmente prevista até 31 de dezembro de 2029. Segundo a companhia, a proibição antecipada interrompeu as operações sem previsão de devolução do valor da licença ou de indenização pelos investimentos realizados.
Ao analisar o caso, Adriana Pileggi considerou que o encerramento antecipado da licença sem ressarcimento poderia contrariar princípios de segurança jurídica, proporcionalidade e boa-fé. A desembargadora classificou a situação como um “verdadeiro confisco”. A decisão prevê multa diária de R$ 200 mil se a determinação não for cumprida.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o governo federal pretende recorrer. A liminar continua válida até nova decisão judicial, mas o cenário pode mudar. A discussão também envolve ações que contestam a constitucionalidade da medida provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 3 de novembro, o ministro Luiz Fux promoveu uma audiência pública com representantes do governo, do setor de apostas e de outras entidades interessadas.






