O senador Flávio Bolsonaro apresentou uma emenda ao projeto que alterava as regras do Imposto de Renda para retirar da nova tributação os lucros e dividendos pagos por sociedades de prestação de serviços profissionais. A proposta, protocolada em novembro de 2025, poderia alcançar diretamente o escritório individual de advocacia mantido pelo parlamentar. O registro da emenda consta nos documentos oficiais do Senado.
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A mudança pretendia isentar da retenção do imposto os lucros distribuídos aos sócios de empresas formadas por profissionais submetidos à fiscalização de conselhos de classe. A exceção também seria considerada no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Na justificativa, Flávio Bolsonaro afirmou que profissionais liberais poderiam sofrer uma espécie de dupla cobrança e defendeu que os rendimentos relacionados ao trabalho pessoal não fossem submetidos à nova incidência.
Flávio é advogado e possui uma sociedade individual de advocacia registrada em Brasília desde 2021. Por isso, caso a emenda tivesse sido aprovada nos termos propostos e o escritório cumprisse os critérios previstos, os lucros e dividendos distribuídos pela empresa poderiam ficar fora da nova tributação. A proposta, porém, não criava uma isenção exclusiva para o senador: o texto abrangia de forma geral sociedades profissionais fiscalizadas por conselhos de classe.
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O projeto que deu origem à nova regra estabeleceu retenção de 10% sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física no mesmo mês. A proposta acabou aprovada pelo Congresso e transformada na Lei nº 15.270, de novembro de 2025.














