
Fachada do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo, durante o julgamento de torcedores do Corinthians pela “Batalha da Inajar” (Foto: Instagram)
Nesta segunda e terça-feira, o Tribunal do Júri de São Paulo analisou o caso envolvendo dez torcedores do Corinthians acusados de homicídio duplamente qualificado e de associação criminosa. Um deles foi condenado pela morte de dois palmeirenses em 2012, episódio que ficou conhecido como “Batalha da Inajar” e impulsionou a torcida única nos clássicos paulistas quatro anos depois.
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As vítimas foram André Alves Lezo, de 21 anos, que morreu no dia do confronto, e Guilherme Vinicius Jovanelli Moreira, de 19, falecido dois dias depois. Ambos sofreram traumatismo craniano durante o enfrentamento entre integrantes da Gaviões da Fiel e da Mancha Alviverde na Avenida Inajar de Sousa, na zona norte da capital paulista.
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Os dez réus corintianos respondiam por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, além de associação criminosa. O julgamento buscou comprovar o planejamento da emboscada antes do clássico no Pacaembu e a participação de cada torcedor nas agressões que culminaram nas mortes.
Carlos Roberto de Brito Júnior foi o único condenado por homicídio qualificado na morte de Guilherme Vinicius Jovanelli Moreira. Ele recebeu pena de 16 anos e quatro meses em regime fechado. Na sentença, a juíza Flavia Castellar Oliverio destacou a juventude da vítima, com apenas 19 anos, e o impacto da ação violenta, fixando a pena-base acima do mínimo legal. Carlos foi absolvido da morte de André Alves Lezo e da acusação de associação criminosa, mas foi preso imediatamente após a leitura da sentença. A defesa informou que não comentaria o caso.
Mario Batista teve sua conduta em relação a Guilherme qualificada apenas como rixa qualificada, tipificação com pena máxima de dois anos. Como já se passaram 14 anos desde o fato, a magistrada considerou extinta a punibilidade e o absolveu. Ele também foi inocentado das demais acusações.
Os outros oito réus foram absolvidos de todos os crimes imputados. O processo foi desmembrado para julgar, em momento futuro ainda sem data marcada, nove torcedores do Palmeiras acusados de envolvimento no mesmo confronto. Apesar de alguns terem sido detidos na época, atualmente todos respondiam em liberdade.
Durante o julgamento, foram arroladas 50 testemunhas, das quais 41 foram dispensadas. O júri ouviu cinco pessoas de acusação e quatro de defesa, além dos interrogatórios dos réus. A juíza proibiu o uso de uniformes de clubes e de camisas de torcidas organizadas no tribunal por questões de segurança.






