Brasil tem quase dois processos por voo e nova regra da Anac pode mudar cenário

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Viajar de avião no Brasil pode acabar nos tribunais com uma frequência que chama atenção até no exterior. Segundo o presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Tiago Faierstein, o país registra cerca de dois processos judiciais para cada voo, enquanto nos Estados Unidos a proporção citada por ele é de aproximadamente uma ação a cada 2,5 mil voos. O cenário é apontado pela agência como um dos obstáculos para a chegada de novas companhias estrangeiras ao mercado brasileiro.

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Para tentar reduzir esse volume de disputas, a Anac aprovou em setembro uma atualização da Resolução 400, que estabelece direitos e deveres de passageiros e empresas aéreas. A nova regulamentação procura deixar mais clara a diferença entre a assistência que a companhia deve oferecer e a responsabilidade civil por um problema. Atrasos ou cancelamentos provocados por fatores externos e inevitáveis, como determinadas condições climáticas ou limitações de infraestrutura aeroportuária, passam a ter tratamento mais específico.

Isso não significa que o passageiro ficará sem assistência. Mesmo em situações de força maior, continuam previstas medidas como alimentação após determinado período de espera, hospedagem e transporte quando houver necessidade de pernoite, além de opções de reembolso ou reacomodação em casos de cancelamento. A empresa também terá de comunicar o passageiro sobre a situação do voo, os motivos do problema e as alternativas disponíveis.

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A mudança, porém, também gera debate. Especialistas ouvidos sobre a nova regra divergem sobre seus efeitos: enquanto a Anac e representantes das companhias defendem maior clareza e previsibilidade, críticos avaliam que alguns pontos podem reduzir a responsabilização das empresas ou abrir espaço para novas disputas judiciais. As alterações entram em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.