
Anvisa abre consulta para regulamentar delivery de medicamentos (Foto: Instagram)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu, na quarta-feira (19), o processo para regulamentar a contratação de plataformas de delivery por farmácias e drogarias na logística e entrega de medicamentos aos consumidores. A iniciativa visa estabelecer normas claras para que serviços como iFood e Rappi possam operar no setor farmacêutico sem descumprir as exigências sanitárias.
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O tema foi debatido em reunião da diretoria colegiada, realizada uma semana depois de a Anvisa ter revogado restrições que proibiam aplicativos de delivery e plataformas de comércio eletrônico de anunciar e comercializar remédios. Na reunião, o colegiado defendeu que a iniciativa seja encaminhada ao Congresso Nacional, cabendo à agência apenas executar as determinações do Legislativo.
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Para dar celeridade, a Anvisa optou por não realizar a Análise de Impacto Regulatório, procedimento que poderia se estender por meses ou anos. Em vez disso, será lançada uma Consulta Pública para colher contribuições da sociedade. Ainda não há prazo definido para a publicação da nova regulamentação.
Em 10 de agosto, a agência revogou as limitações que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee de anunciar e vender medicamentos. Até a publicação das novas diretrizes, as farmácias e drogarias continuarão a ter autorização para contratar aplicativos de entrega, observando as regras previstas na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/2009.
A RDC nº 44/2009, reforçada pela Lei nº 15.357/2026, aprovada em março, permite que estabelecimentos licenciados utilizem canais digitais para a logística de medicamentos. Porém, mantém a proibição da venda online de tarja preta e de produtos sujeitos a controle especial, exige que o consumidor seja informado sobre a origem e tenha acesso a um farmacêutico, e determina condições rigorosas de temperatura, umidade e segurança no transporte. Além disso, a dispensação remota só pode ocorrer em farmácias físicas com farmacêutico presente.
Em nota, a Anvisa ressaltou que a revogação das resoluções não isenta as empresas do cumprimento integral das normas sanitárias. A agência esclareceu que a revogação não significa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos e que a aplicação do § 6º do artigo 6º da Lei 5.991/1973 continua condicionada à regulamentação que será editada futuramente, sem prazo previsto para publicação.
Sobre as plataformas, o iFood afirmou que acompanhará o processo regulatório e que não pretende estocar ou revender medicamentos, mas conectar estabelecimentos licenciados a consumidores e entregadores por meio de tecnologia especializada. A Rappi Brasil considerou a ação da Anvisa um “passo positivo” para garantir segurança jurídica e disse que seguirá colaborando com as discussões para ampliar o acesso a produtos e serviços por canais digitais de forma segura e responsável.






