Ação popular pede inclusão de depósitos judiciais do BRB na garantia do FGC

Posted by


Fachada do prédio do Banco de Brasília (BRB) em Brasília. (Foto: Instagram)

Uma ação popular movida contra a União e o Banco Central, com o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) figurando como terceiro interessado, solicita à Seção Judicial do Distrito Federal que inclua os depósitos judiciais do Banco de Brasília (BRB) na cobertura ordinária de até R$ 250 mil por titular prevista no regulamento do FGC. O processo visa anular a cláusula que exclui expressamente esses depósitos da garantia oferecida aos demais depositantes do Sistema Financeiro Nacional.

++ Elize Matsunaga: Carro do crime agora tem novo dono e acumula várias dívidas

O pedido liminar da petição requer ainda a retenção imediata de recursos do FGC para assegurar eventual cobertura dos depósitos judiciais custodiados pelo BRB em caso de intervenção ou liquidação da instituição. A medida preventiva busca evitar prejuízos aos titulares dos valores enquanto tramita a decisão final sobre o mérito da ação.

++ Fiji enfrenta surto acelerado de HIV impulsionado pelo uso de metanfetamina

Segundo a ação, o BRB é depositário de quantias provenientes de processos em andamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e nos tribunais estaduais da Bahia, do Maranhão, de Alagoas e da Paraíba. Esses valores alcançam aproximadamente R$ 30 bilhões, cifra reconhecida pelo presidente do banco, Nelson Antônio de Souza, em audiência pública realizada em 9 de junho de 2026 na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.

O documento sustenta que os recursos pertencem aos jurisdicionados titulares das ações das quais derivam e não integram o patrimônio do BRB nem do governo do Distrito Federal, principal acionista da instituição. Apesar disso, o regulamento do FGC exclui depósitos judiciais da garantia ordinária individual de até R$ 250 mil, limitando o respaldo financeiro apenas a outros tipos de depósitos.

A petição argumenta haver contradição na postura do Fundo: se o risco sistêmico, que inclui esses R$ 30,6 bilhões, justifica o socorro financeiro a uma instituição em crise, então tais valores não podem ser desprotegidos. “Se o risco sistêmico existe, e é esse risco que autoriza o socorro financeiro, então os mesmos R$ 30,6 bilhões em depósitos judiciais que compõem esse risco não podem ser tratados como algo que não merece proteção”, afirma o texto.

A matéria aguarda julgamento pela Seção Judicial do Distrito Federal, que deverá decidir sobre o mérito e a concessão da tutela antecipada. Caso o pedido seja acolhido, o FGC terá de revisar seu regulamento para incluir depósitos judiciais sob custódia do BRB, estabelecendo novo patamar de segurança jurídica para valores depositados em ações judiciais e influenciando futuras intervenções em instituições com perfil semelhante.