Justiça antecipa suspensão de cobranças contra Casas Bahia por 180 dias

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Loja das Casas Bahia mantém operações protegidas durante recuperação judicial (Foto: Instagram)

A Justiça concedeu à Casas Bahia uma proteção especial que impede ações contra suas propriedades e garante um período dedicado à reestruturação financeira do grupo. A decisão visa assegurar a continuidade das operações da varejista durante o processo de recuperação judicial, sem interferências que possam comprometer seu fluxo de caixa ou resultar em bloqueios de bens.

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A juíza Taina Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, antecipou ontem, 28, o início do “stay period” requerido pela empresa. Dessa forma, todas as execuções e ações contra as recuperandas ficam suspensas por 180 dias, contados de 19 de agosto até 15 de fevereiro de 2027, e ficam proibidos novos atos constritivos. Em 19 de agosto, a magistrada já havia autorizado parte das medidas de urgência solicitadas.

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A petição inicial de recuperação judicial foi protocolada em 16 de agosto, com o objetivo de reorganizar R$ 17,3 bilhões em dívidas acumuladas. Embora o processamento formal da recuperação ainda dependa de decisão definitiva, a juíza fundamentou-se no artigo que permite a tutela de urgência antecedente para suspender medidas constritivas antes do deferimento da ação.

Na avaliação da magistrada, o risco de prejuízo era iminente: a divulgação do pedido de recuperação levou a uma corrida de credores, resultando em bloqueios judiciais que somaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias. Sem a proteção imediata, o patrimônio do grupo poderia sofrer desfalques graves, comprometendo a viabilidade do plano de recuperação.

Além da suspensão das execuções, a juíza determinou o restabelecimento do acesso da Casas Bahia às suas contas no Banco BTG Pactual em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo Oliveira, a impossibilidade de consultar saldos e extratos inviabilizava as operações cotidianas essenciais à gestão da empresa.

A varejista também questionou as retenções preventivas aplicadas pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard sobre a chamada “agenda de recebíveis”. A magistrada entendeu que as reservas extraordinárias unilaterais, motivadas pela expectativa de futuros chargebacks, são incompatíveis com os contratos de pagamento. Ela determinou que as empresas apresentem demonstrativos detalhados em cinco dias e liberem os fluxos normais em 48 horas, sob multa diária de R$ 100 mil.