
Marcelo Crivella durante sessão virtual no TSE que restabeleceu sua elegibilidade (Foto: Instagram)
Na quinta-feira (20), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a inelegibilidade de Marcelo Crivella, do Republicanos, permitindo que o ex-prefeito do Rio de Janeiro dispute uma vaga no Senado Federal. Crivella havia sido barrado por suposto abuso de poder político e econômico, o que inviabilizava sua participação no pleito. Com a decisão, seu nome poderá ser registrado pelas convenções partidárias, dando seguimento ao processo eleitoral sem entraves judiciais que restrinjam sua candidatura.
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O julgamento virtual no plenário do TSE terminou em 4 votos a 3, referendando a liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça. A medida cautelar suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), restabelecendo a elegibilidade de Crivella enquanto seu recurso é analisado. A concessão do efeito suspensivo atendeu ao pedido da defesa, que contestou apenas a aplicação da inelegibilidade aos novos prazos eleitorais.
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Votaram a favor de manter Crivella apto o próprio relator André Mendonça, o ministro Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques. O voto de Marques era decisivo, já que o placar estava empatado antes de seu pronunciamento. Com esse resultado, a Corte garantiu que o ex-prefeito possa participar normalmente dos atos preparatórios às convenções e ao registro oficial de candidatura.
Ficaram vencidos os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques, que defendiam o restabelecimento da inelegibilidade e a anulação da liminar. Para esse grupo, os elementos do processo comprovam abuso de poder na gestão municipal de Crivella, justificando a aplicação imediata da sanção eleitoral sem suspensão de seus efeitos.
A inelegibilidade de Crivella foi imposta pelo TRE-RJ, que acolheu sentença de primeira instância por abuso de poder político e econômico. A Justiça regional considerou evidências de um roteiro apelidado de “QG da Propina”, supostamente estruturado na Prefeitura para alterar a ordem cronológica de pagamentos a empresas e favorecer contratos administrativos. Segundo o acórdão, esse expediente teria servido para quitar dívidas de campanha de 2016 e influenciar o pleito municipal de 2020, resultando em pena de oito anos de inelegibilidade, com base na ciência e anuência do ex-prefeito.
Ao justificar o deferimento da liminar, o ministro André Mendonça destacou que o voto vencido no TRE-RJ reconheceu os mesmos fatos, mas divergiu apenas na fundamentação jurídica, ao entender que as irregularidades se referiam unicamente à eleição de 2016, não à de 2020. Ele também citou decisões recentes em ação penal paralela — baseada nas mesmas provas — nas quais juízes votaram pela rejeição da denúncia contra Crivella. O relator ressaltou ainda a proximidade das convenções partidárias e do prazo para registro de candidaturas, alertando que a inelegibilidade poderia inviabilizar a participação de Crivella antes do julgamento definitivo do recurso.






