TCU: Anastasia revoga cautelar e libera mais de R$ 5 bi destinados à redução da conta de luz

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Linhas de transmissão ao entardecer simbolizam a liberação de R$ 5,48 bilhões para aliviar contas de luz no Norte e Nordeste (Foto: Instagram)

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antonio Anastasia, derrubou a cautelar que mantinha bloqueados mais de R$ 5 bilhões destinados a aliviar a conta de luz de 22 distribuidoras de energia elétrica, predominantemente localizadas nas regiões Norte e Nordeste. No início da semana, o magistrado havia adotado a medida para exigir o registro do montante no Orçamento Geral da União (OGU), mas interlocuções com o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) embasaram a reconsideração.

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O governo federal e a Aneel defenderam que os recursos não precisam ser recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN), pois a legislação define aplicação específica para o valor. Embora tenha revogado temporariamente a cautelar, Anastasia declarou que seguirá analisando a matéria e apresentará seu voto definitivo em sessão pública subsequente. O valor em questão — R$ 5,484 bilhões — resulta da repactuação de dívidas das geradoras hidrelétricas relativas ao Uso de Bem Público (UBP) e foi homologado pela Aneel na semana passada como redutor tarifário.

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Com a aplicação desse montante, as tarifas residenciais de baixa tensão terão redução média aproximada de 6,53%, percentual consideravelmente inferior às projeções iniciais que, em alguns casos, superavam 10% ou até 20%. Sem esse aporte, os reajustes ou revisões tarifárias nas regiões contempladas poderiam ser substancialmente maiores, o que deixaria repercussões mais intensas no índice de inflação.

A sanção da Lei nº 15.235, de 2025, estabeleceu a possibilidade de as geradoras liquidarem, à vista, o montante anual relativo ao UBP com desconto de 50%. O texto da norma também prevê que esses pagamentos antecipados sejam convertidos em desconto para os consumidores cativos de energia elétrica nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Além das distribuidoras das regiões Norte e Nordeste, o benefício abrange o Mato Grosso, além de partes de Minas Gerais e do Espírito Santo.

No início de junho, representantes de 29 usinas compareceram à sede da Aneel para formalizar aditivos aos contratos de concessão, dos quais 22 empresas aderiram ao regime de repactuação. Segundo o levantamento apresentado pela agência, a estratégia de distribuí-lo proporcionalmente visa equilibrar os custos das distintas concessionárias, garantindo que cada distribuidora receba sua parcela conforme critérios previamente definidos pela diretoria da reguladora.

Essa movimentação no TCU e na Aneel reflete a articulação entre órgãos de controle e agências reguladoras para assegurar que recursos públicos sejam empregados de forma adequada, minimizando impactos tarifários e estimulando maior eficiência no setor elétrico.