
MC Ryan SP posa ao lado de uma Ferrari vermelha enquanto enfrenta decisão judicial por direitos autorais (Foto: Instagram)
MC Ryan SP, apontado como o artista mais ouvido do Brasil no Spotify, foi condenado pela Justiça em uma disputa judicial que questiona a autoria de 34 músicas lançadas ao longo de sua trajetória. A sentença, proferida pela 12ª Vara Cível de Santos, em São Paulo, reconhece que um compositor não recebeu o crédito e a divisão de ganhos combinados e obriga o cantor a arcar com as responsabilidades devidas em relação aos direitos autorais dessas obras.
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O processo foi iniciado por Lucas Vieira Jozimba, conhecido artisticamente como Luska, que apresentou conversas de aplicativos e outros documentos para comprovar que havia enviado letras a MC Ryan SP sob o acordo de ver seu nome registrado como compositor e dividir os lucros obtidos. A demanda envolve faixas de grande repercussão, incluindo “Cracolândia”, que acumula mais de 200 milhões de visualizações no YouTube e se destaca entre as mais tocadas pelo funkeiro.
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Na defesa, MC Ryan SP e a produtora GR6 rebateram as alegações, afirmando que as músicas foram compostas pelo próprio cantor ou, em alguns casos, por MC BKA. Os réus questionaram a validade das conversas apresentadas por Luska, alegando que os registros em aplicativos de mensagem não seriam suficientes para comprovar a transferência de autoria ou o compromisso de divisão de rendimentos.
O juiz Rodrigo Garcia Martinez, responsável pelo caso, considerou, entretanto, as trocas de mensagens como prova legítima de que havia um entendimento entre as partes. Em sua sentença, o magistrado ressaltou que a proteção dos direitos autorais independe de registro formal da obra e pode ser atestada por meios documentais, como contratos e comunicações eletrônicas. Além disso, apontou que apenas 11 das 34 canções estavam registradas na União Brasileira de Compositores em nome de Ryan SP, o que, segundo o julgador, não define, por si só, a titularidade da composição.
Com a decisão, MC Ryan SP e a GR6 têm agora um prazo de 30 dias para incluir o nome de Luska como compositor nas plataformas de streaming, no sistema de registro do Ecad e em todos os materiais oficiais vinculados às faixas em litígio. O descumprimento dessa determinação implicará multa diária de R$ 1 mil. Além disso, o cantor e a produtora deverão repassar ao compositor os lucros e royalties acumulados desde o lançamento de cada uma das 34 músicas envolvidas.
A Justiça também condenou os réus ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais ao compositor. Embora a sentença seja definitiva em primeira instância, ainda cabe recurso. O caso reforça a importância de documentar acordos de trabalho criativo e a necessidade de respeitar os direitos de quem contribuiu com a produção musical no Brasil.






