Homem condenado por tatuar adolescentes com mola de isqueiro

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Justiça de MG condena tatuador por marcar adolescentes sem consentimento dos pais (Foto: Instagram)

A Justiça de Minas Gerais condenou um homem por tatuar duas adolescentes, uma de 15 e outra de 16 anos, sem o consentimento dos pais ou responsáveis. O caso remonta a outubro de 2019, quando o tatuador aplicou inscrições nos antebraços das jovens em condições precárias, motivo que agravou o julgamento.

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No processo, consta que as jovens receberam as palavras “pai e mãe” nos antebraços. O Ministério Público de Minas Gerais apontou que o réu improvisou uma agulha a partir da mola de um isqueiro e empregou tinta de tingimento têxtil. Todo o procedimento foi realizado na rua, sem estrutura adequada ou higiene mínima.

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As famílias descobriram as tatuagens depois que as adolescentes, que haviam dito estar indo ao salão de beleza, retornaram com comportamento apreensivo. A mãe de uma delas notou o desenho e, pouco depois, percebeu que a sobrinha também ostentava a mesma frase. Inicialmente, as duas resistiram em revelar o autor, mas depois indicaram o homem à polícia.

Em depoimento, o tatuador admitiu o procedimento e afirmou ter aprendido a técnica artesanal no período em que esteve preso. A defesa recorreu alegando que as menores haviam consentido com a tatuagem e que o réu ignorava a ilegalidade do ato, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou esses argumentos.

Os desembargadores da 8ª Câmara Criminal entenderam que o acordo das adolescentes não exime a falta de autorização dos responsáveis, essencial para a validade de qualquer procedimento. O crime foi mantido como lesão corporal gravíssima, mas a relatora do recurso, desembargadora Âmalin Aziz Sant’Ana, identificou dupla contagem de agravantes na sentença original.

Por isso, a pena foi reduzida de dois anos e onze meses para dois anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto. No formato definido, o condenado poderá trabalhar durante o dia em uma colônia penal e deverá retornar à unidade prisional ao anoitecer.