O deputado federal André Fernandes apresentou sua defesa à Justiça após ser alvo de um processo movido por Erika Hilton. A ação teve início em junho, após uma postagem.
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Erika Hilton acionou André após o parlamentar fazer uma postagem em seu perfil no Instagram. No vídeo, ele se dirigiu à autora usando seu nome de registro e empregou termos e expressões no gênero masculino, afirmando ainda que o estresse a faria “ovular de verdade”.
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O vídeo foi publicado após um conflito entre as partes durante a votação da PEC do fim da escala 6×1 na Câmara dos Deputados. A deputada alegou que as falas de Fernandes foram transfóbicas e pediu indenização por danos morais de R$30 mil. Logo após o início do processo, a Justiça concedeu uma liminar solicitada pela parlamentar, determinando que a META, proprietária do Facebook e Instagram, removesse o vídeo.
Na defesa apresentada em 24 de julho, André Fernandes argumentou que o caso deve ser analisado no contexto em que suas declarações foram feitas. Ele afirmou ter gravado o vídeo em resposta a uma fala de Erika Hilton durante o embate no Plenário da Câmara dos Deputados.
Na ocasião, a parlamentar afirmou ser humilhante “se tornar deputado ensinando na internet a fazer depilação íntima”. A declaração, registrada em vídeo, foi amplamente compartilhada nas redes sociais.
André alegou que Erika retirou os fatos de contexto e apresentou uma versão editada da realidade. Ele acusou a deputada de tentar desvincular a relação entre o vídeo e a atividade legislativa.
Fernandes sustentou que sua postagem estava protegida pela imunidade parlamentar inerente ao cargo de deputado. Ele afirmou que a imunidade abrange manifestações que, mesmo fora da Câmara, estão relacionadas ao mandato. O deputado disse que o vídeo resulta de um embate parlamentar, logo, tem conexão com o mandato.
O parlamentar afirmou que pretende solicitar o depoimento pessoal de Erika durante a instrução. Ele também indicou o desejo de que o deputado federal Cabo Gilberto atue como testemunha de defesa no caso.
André pediu a revogação da liminar concedida em favor da deputada, alegando que não foi considerada a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
















