
Imposto de Renda 2026: último dia para envio (Foto: Instagram)
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, termina nesta sexta-feira (29), e mais de 1 milhão de contribuintes ainda não finalizaram o envio de suas informações junto à Receita Federal. A orientação é submeter o documento o quanto antes, seja pelo site oficial ou pelo aplicativo do órgão, para evitar filas nos sistemas digitais e problemas de última hora.
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Desde o início do período de entrega, em 23 de março, já foram recebidas 43,6 milhões de declarações, número que demonstra alta procura, mas ainda deixa mais de um milhão de contribuintes pendentes. O sistema será bloqueado às 23h59 de sexta-feira, e depois desse horário não será possível encaminhar novas transmissões.
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Quem não cumprir o prazo ficará sujeito à multa por atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do total do imposto devido, conforme estabelece a legislação. A penalidade começa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento e vai se acumulando até a regularização da situação.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador, que permite importar dados de anos anteriores e validar pendências antes do envio. Como alternativa, o serviço “Meu Imposto de Renda” está disponível pela internet e em aplicativos para smartphones e tablets, oferecendo passo a passo e checagem de inconsistências para evitar cair na malha fina.
Estão obrigados a declarar também aqueles que receberam rendimentos tributáveis de qualquer fonte — pessoa física ou jurídica — acima de R$ 35.584,00 em 2025. Além disso, entram nessa categoria os contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujos valores somados superaram R$ 200 mil no mesmo período, incluindo lucros e dividendos.
Quem realizou operações em bolsas de valores com valor total negociado acima de R$ 40 mil durante 2025 deve preencher os campos específicos sobre essas transações. Também precisam declarar os contribuintes que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos — como imóveis, veículos e participações societárias — e aqueles com receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural.
Outros perfis que devem prestar contas incluem quem, em 31 de dezembro de 2025, possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2025; quem detém trust no exterior; quem optou pela atualização de imóveis com ganho de capital diferenciado; e quem recebeu rendimentos de entidades controladas no exterior.


