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CPF pode ser cancelado? Entenda as consequências de não declarar o Imposto de Renda

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Últimas horas para declarar o IR 2026 e evitar multas (Foto: Instagram)

O prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra nesta sexta-feira, 29 de março, às 23h59. Quem deixar de cumprir esse prazo estará sujeito a multa e terá o CPF com status “pendente de regularização”. No entanto, a Receita Federal reforça que não há risco de prisão ou bloqueio definitivo do documento.

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Até a véspera do prazo, cerca de 5,1 milhões de contribuintes — o equivalente a 11,5% do total esperado — ainda não haviam enviado a declaração de 2026. Esse montante inclui pessoas físicas obrigadas a prestar contas mesmo fora do grupo que declara regularmente.

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Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também integram esse grupo contribuintes que exploraram atividade rural, realizaram operações na Bolsa de Valores, detêm bens ou direitos acima de R$ 800 mil, tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens ou se tornaram residentes fiscais no Brasil em 2025.

Perder o prazo acarreta multa mínima de R$ 165,74, valor que pode chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% do total. Enquanto não regularizar a situação com o envio da declaração, o CPF receberá o status “pendente de regularização”, sem impedir o contribuinte de realizar outras operações.

Para esclarecer boatos, a Receita Federal desmentiu especulações de que a omissão na entrega da declaração configuraria crime ou levaria ao bloqueio de contas bancárias, impedimento de casamento, restrição a viagens ou impossibilidade de trabalhar. Segundo o órgão, a pendência apenas sinaliza a obrigação não cumprida, sem efeitos criminais.

Mesmo após o encerramento do prazo, é possível enviar normalmente a declaração ou apresentar retificadora caso sejam identificadas divergências, desde que o contribuinte não tenha sido intimado pela Receita Federal. O procedimento retifica informações sem gerar novas multas, desde que feito antes de qualquer fiscalização.

A recomendação do Fisco é não postergar o envio, mesmo que os documentos ainda não estejam completos. É preferível enviar uma declaração parcial dentro do prazo e complementar depois, evitando acréscimos de multa. A declaração pode ser enviada pelo programa para computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita para dispositivos móveis.

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