Bolsa Família: vítimas de violência doméstica com medida protetiva poderão ter prioridade

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CCJ aprova prioridade no Bolsa Família para mulheres com medida protetiva (Foto: Instagram)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 3.324/2023, que estabelece prioridade de inclusão no programa Bolsa Família a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que tenham medida protetiva de urgência autorizada pela Justiça. Caso não haja recurso ao Plenário da Casa, a proposta seguirá diretamente para sanção presidencial, respeitados os demais critérios socioeconômicos exigidos pelo programa.

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De origem no Senado Federal e já aprovado naquela Casa, o PL 3.324/2023 altera a lei do Bolsa Família para garantir tratamento preferencial a essas mulheres em situação de vulnerabilidade. O principal objetivo é ampliar a rede de proteção social e facilitar o acesso à transferência de renda para quem enfrenta agressões no próprio lar. Apesar da aprovação na CCJ, o texto ainda precisa cumprir as etapas finais do processo legislativo antes de entrar em vigor.

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A prioridade concedida pelo projeto não isenta as beneficiárias do cumprimento das regras atuais do Bolsa Família. Entre os requisitos de entrada no programa estão a observação de limites de renda familiar mensal per capita, a manutenção da frequência escolar de crianças e adolescentes e o acompanhamento de indicadores de saúde. A única mudança é que, em caso de empate nas vagas disponíveis, quem tiver medida protetiva terá preferência.

O relator do texto na CCJ, deputado que defende a proposta, destaca que a medida busca considerar a situação extrema de vulnerabilidade enfrentada por mulheres que precisam deixar o ambiente onde sofreram violência ou que necessitam de proteção contínua contra o agressor. Para elas, a segurança financeira pode ser um passo importante para romper o ciclo de violência.

Ainda segundo o texto aprovado, o Bolsa Família deverá incorporar entre seus objetivos a promoção do desenvolvimento e a proteção social das mulheres em situação de pobreza, bem como articular suas ações com políticas e programas de enfrentamento à violência doméstica e familiar. Dessa forma, o programa passa a atuar de forma mais integrada com iniciativas de apoio psicológico, jurídico e de acolhimento.

A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considerou o projeto compatível com a Constituição Federal, ressaltando que a prioridade reforça tanto a assistência social quanto a proteção aos grupos mais vulneráveis. A aprovação em caráter conclusivo significa que, uma vez esgotado o prazo para possível recurso ao Plenário, o texto poderá seguir direto para a sanção presidencial sem necessidade de nova votação na Câmara.

Até que o presidente da República sancione a matéria, a regra de prioridade permanece apenas em texto. Caso seja vetada ou sofra modificações, novas deliberações poderão ser necessárias. Apenas após a publicação da lei será possível definir o calendário para a inclusão das primeiras beneficiárias sob essa condição especial.

O PL 3.324/2023 integra um pacote de propostas em análise no Congresso para ampliar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Em abril deste ano, por exemplo, entrou em vigor lei que prevê a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma, além de outras ferramentas previstas pela Lei Maria da Penha. Governantes e entidades de defesa da mulher aguardam a conclusão da tramitação para avaliar o impacto das novas regras.