
Porto carregado de contêineres simboliza o impulso às exportações com o novo Fundo de Crédito à Exportação. (Foto: Instagram)
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, em votação simbólica, o projeto de lei que institui o Fundo de Crédito à Exportação (FCE). A proposta, de iniciativa do Executivo, já está concluída na Casa e segue agora para a sanção presidencial. Com a aprovação, o governo busca reforçar instrumentos de apoio financeiro a empresas que vendem bens e serviços no exterior, ampliando o alcance das operações de comércio exterior e diminuindo barreiras ligadas ao fluxo de caixa das exportadoras.
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Segundo a versão aprovada, o FCE terá como missão “assegurar recursos para exportadores de bens e serviços”, cobrindo tanto o capital de giro necessário para manter operações diárias quanto a aquisição de máquinas, equipamentos e o desenvolvimento de projetos de investimento. Ao prever linhas de financiamento específicas para diferentes portes de empresa, o fundo pode atender desde micro e pequenas indústrias até grandes corporações, reduzindo custos e riscos associados às transações internacionais.
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No texto, está definido que o FCE será abastecido por dotações orçamentárias da União, receitas oriundas de contratos com órgãos públicos, retornos de empréstimos já concedidos e recursos provenientes do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). Essa combinação de fontes visa criar um fluxo contínuo e sustentável de capital, garantindo previsibilidade aos exportadores e possibilitando a expansão gradual das operações conforme a demanda externa e as metas estabelecidas no Plano Nacional de Exportações.
A gestão do novo mecanismo de crédito ficará a cargo de um comitê coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que definirá diretrizes gerais e prioridades. A operacionalização das linhas de financiamento ficará sob responsabilidade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o qual poderá credenciar outras instituições financeiras para atuar como agentes operadores. O Conselho Monetário Nacional (CMN) terá atribuição exclusiva de regulamentar as condições das operações, como prazos, taxas de juros e limites de enquadramento.
Os recursos disponíveis no FCE deverão ser aplicados em financiamentos reembolsáveis, com garantias a serem estruturadas pelo BNDES, de modo a mitigar riscos e assegurar a recuperação dos valores concedidos. Além disso, o texto autoriza que até 2% do total dos recursos sejam destinados anualmente para custear despesas de gestão e manutenção do próprio fundo, incluindo atividades de fiscalização, auditoria e promoção de capacitação técnica junto aos potenciais beneficiários.






