Gusttavo Lima é condenado a pagar indenização por citar celular em música

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Gusttavo Lima durante apresentação (Foto: Instagram)

O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar R$ 149 mil de indenização ao proprietário de um aparelho celular cujo número foi inserido na letra da música Bloqueado, lançada em 2021. A decisão levou em conta danos morais causados pelo uso indevido do contato, após o homem relatar transtornos decorrentes da divulgação do telefone na canção.

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A sentença foi proferida no fim de julho pela 26ª Vara Cível do Recife, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), e confirmou a condenação em primeira e segunda instâncias. O dono do celular é um empresário que passou a ter a rotina comprometedora por receber mensagens e chamadas indiscriminadas, sendo obrigado a buscar reparação judicial para conter o assédio e os prejuízos pessoais e profissionais.

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De acordo com os autos, o reclamante recebeu mais de 2 mil mensagens de texto em poucos dias, além de dezenas de ligações diárias. “O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas”, descreveu o empresário, destacando que o excesso de notificações prejudicou seu trabalho e sua tranquilidade.

A música Bloqueado, composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, narra a história de um homem que tenta superar o fim de um relacionamento enquanto bebe em um bar, mas se dá conta de que foi bloqueado pela ex-companheira quando tenta ligar para ela. O single se tornou um dos maiores sucessos de Gusttavo Lima, ultrapassando 346 milhões de visualizações no YouTube e ganhando destaque nas rádios de todo o país.

Na defesa, o artista sustentou que sua participação se limitou à interpretação da composição, sem envolvimento na escolha dos versos ou na seleção do número citado. Segundo a argumentação, o DDD não foi informado na letra e o telefone teria sido inserido aleatoriamente, o que, em tese, impediria a conclusão eficaz das chamadas realizadas por desconhecidos.

O desembargador Alberto Virgínio, ao manter a condenação no ano passado, ressaltou que, apesar de a composição ter sido feita por terceiros, a divulgação do número pelo intérprete em shows, rádios, televisão e redes sociais reforçou sua responsabilidade sobre os danos. “As provas anexadas evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do telefone, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor”, ressaltou o magistrado.

Embora ainda caiba recurso, a Justiça determinou o pagamento provisório do valor fixado. Caso a decisão seja revertida, Gusttavo Lima poderá reaver o montante. O processo não é o único envolvendo a canção Bloqueado: em outros estados, pessoas com números semelhantes ao citado também ingressaram com ações depois de relatarem assédio e transtornos.