Uma situação inesperada durante uma refeição terminou na Justiça e garantiu uma indenização de R$ 6 mil a uma consumidora de Campo Grande (MS). A mulher encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma rede de restaurantes. Além do valor por danos morais, a decisão determinou que o dinheiro pago pelo lanche também fosse devolvido.
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Segundo o processo, a cliente havia comprado um “Cheesebúrguer M” e percebeu a presença do inseto enquanto comia. Ela relatou que estava grávida na ocasião e que passou mal, apresentando episódios de vômito após o ocorrido.
O caso foi analisado pela 4ª Vara Cível da Capital. O juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora comprovavam a presença da barata no alimento. A empresa afirmou seguir protocolos de segurança alimentar, mas os documentos apresentados não foram considerados suficientes para afastar a responsabilidade pelo produto comercializado.
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Na sentença, o magistrado também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual a presença de um corpo estranho em um alimento já pode representar risco ao consumidor, mesmo quando o objeto não chega a ser ingerido. Com isso, a Justiça manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização.



















