STF amplia isenção de impostos para compra de carros a autistas nível 1 e deficientes leves

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STF reconhece direito à isenção de impostos para autistas nível 1 e pessoas com deficiência leve na compra de carros zero km (Foto: Instagram)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e indivíduos com deficiência leve passam a ter direito à isenção de impostos na compra de carros zero quilômetro. A medida derruba as limitações impostas pela Reforma Tributária, garantindo acesso ao desconto desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em lei.

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Em votação unânime, o Plenário do STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que excluíam do benefício pessoas com deficiência leve e com autismo nível 1. A corte definiu que a análise para concessão da isenção deve levar em conta a condição individual e as barreiras enfrentadas por cada requerente.

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A expectativa é que a redução no valor final do veículo chegue a até 30%, dependendo do modelo e do tributo a ser desobrigado. As demais exigências previstas na legislação, como a apresentação de laudos médicos e o cumprimento dos parâmetros legais, permanecem inalteradas.

A decisão do STF altera apenas o universo de beneficiários, sem modificar as obrigações já vigentes. Seguem valendo o prazo mínimo de três anos entre uma isenção e outra para o mesmo indivíduo e o intervalo de dois anos para motoristas taxistas. Também permanece a necessidade de laudos emitidos por profissionais habilitados e registrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

De acordo com a Receita Federal, os veículos devem obedecer aos limites de valor e especificações definidos em lei, conforme o tipo de imposto pleiteado. A norma continua a exigir que o pedido de isenção seja submetido à fiscalização da autoridade tributária responsável.

O laudo médico segue como requisito indispensável: deve ser originado em uma única unidade de saúde, conter assinatura dos profissionais responsáveis e estar devidamente registrado no CNES. Além disso, pessoas com deficiência que ainda não possuem CNH podem solicitar isenção de IPI, desde que designem um condutor habilitado para manusear o automóvel.

Com a decisão, deixam de existir as barreiras que impediam o acesso ao benefício por autistas nível 1 e pessoas com deficiência leve. Contudo, a concessão da isenção continuará condicionada ao cumprimento rigoroso dos critérios previstos na legislação tributária.