O Tribunal Superior Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (19), que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e Pablo Marçal (PRTB) não façam novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fixou multa de R$ 50.000 em caso de descumprimento, a considerar que a proximidade do 2º turno justifica impedir novas publicações de conteúdos já proibidos pela Justiça Eleitoral.
O ministro também determinou que a Meta e o X (antigo Twitter) impeçam o impulsionamento pago de postagens de Nikolas e Marçal, e que ambos não recebam tratamento privilegiado na distribuição de propaganda eleitoral até 25 de outubro, data da votação.
Porém, a circulação orgânica continua permitida nas redes sociais. As duas empresas também deverão preservar os dados e apresentar, dentro de 24h, esclarecimentos sobre o alcance e a recomendação dos perfis.
















